| MEDIDA PROVISÓRIA QUE TRATA DA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS É APROVADA NO SENADO FEDERAL | |||
|  | |||
| 
 
Aprovada na tarde desta terça-feira (16), no Senado Federal, a 
Medida Provisória (MP) 842/2018 que trata da renegociação de dívidas 
rurais no âmbito de operações de crédito do Pronaf e revoga os artigos 
da Lei 13.606/2018 que permitiam descontos de até 95% no valor das 
dívidas, abatimentos que seriam bancados pelo Tesouro Nacional.  
Marcada para ser votada no dia 9 de outubro, a votação foi adiada 
por uma semana pois faltava a assinatura do presidente da Comissão de 
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e corrigir erro na 
formalidade de envio para o Senado Federal. 
Vale ressaltar que a MP foi aprovada com várias emendas ao texto 
propostas pela CONTAG. Entre elas, a autorização de renegociação de 
operações do Pronaf até 31 de dezembro de 2019, com inclusão de 
dispositivo para garantir a liquidação de parcela vencida com rebate 
(desconto), sem a necessidade de liquidação por inteiro do financiamento
 contratado dos agricultores e agricultoras familiares. “O texto 
defendido pela CONTAG traz de volta grande parte que o governo tinha 
vetado no projeto original, ganrantindo assim a renegociação das dívidas
 dos homens e mulheres do campo, especialmente do Norte e Nordeste”, 
ressalta o presidente da CONTAG, Aristides Santos. 
A MP segue direto para o presidente da república que terá 15 dias para sancionar a Medida Provisória. 
“Para a CONTAG a segunda batalha é articular que os líderes do 
governo garantam o acordo já firmado anteriormente”, pontua Aristides.  | |||
| FONTE: Comunicação CONTAG | 
quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Assinar:
Postar comentários (Atom)

 
Nenhum comentário:
Postar um comentário