O
Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os
agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte dos
estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A região é a área de
atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene),
majoritariamente semiárida e que sofre perda sistemática de safra por
motivo de seca ou excesso de chuvas.
Com
a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi
autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios
situados fora da área da Sudene, desde que atendidos previamente alguns
requisitos como a comprovação de que os agricultores familiares se
encontram em municípios com perdas sistemáticas de produção em função da
seca ou excesso de chuva.
Beneficiário e Benefício
O
Garantia-Safra tem como beneficiários os agricultores que possuem renda
familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que
plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca,
algodão.
Uma vez aderidos ao
programa, eles passam a receber o benefício quando o município em que
moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções,
ou de outras a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo
Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico.
O
valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a
serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do
Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Atualmente,
o valor do benefício é igual a R$850, pago em cinco parcelas de R$170,
por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica
Federal e de acordo com o calendário de benefícios sociais.
A medida é uma forma de contribuir para segurança alimentar da família
do agricultor, o que dá liberdade para que ele escolha como aplicar o
dinheiro.
Aportes
Para
que o agricultor participe é necessário que, anualmente, estados,
municípios e agricultores façam adesão ao programa por meio da inscrição
e pagamento anual dos aportes que tem valores iguais a R$17 para
agricultores; a R$51 para os municípios; a R$102 para os estados; e a
R$340, no mínimo, para a União.
Vale
ressaltar que os aportes totais municipais, federais e estaduais são
resultados da multiplicação do valor do aporte pelo número total
agricultores que aderidos ao programa em cada esfera. É possível
entender melhor os cálculos da contribuição ao Fundo do Garantia-Safra
no ícone Aportes Financeiros.
Os
produtores só recebem o benefício se todas as partes repassarem o
recurso ao Fundo Garantia-Safra e se a perda de ao menos 50% da produção
for comprovada no município.
A implementação do Garantia-Safra é composta por cinco etapas. São elas:
• Reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra e Definição das Diretrizes do Ano Agrícola;
• Processo de Adesão dos Estados, Municípios e dos Agricultores;
• Aportes Financeiros dos Agricultores, Prefeituras e Governos Estaduais e Federal ao Fundo Garantia-Safra;
• Solicitação de Vistoria, Indicação de Técnico Vistoriador e Preenchimento de Laudos de Verificação de Perdas de Safra;
• Pagamento do Benefício Garantia-Safra.
• Processo de Adesão dos Estados, Municípios e dos Agricultores;
• Aportes Financeiros dos Agricultores, Prefeituras e Governos Estaduais e Federal ao Fundo Garantia-Safra;
• Solicitação de Vistoria, Indicação de Técnico Vistoriador e Preenchimento de Laudos de Verificação de Perdas de Safra;
• Pagamento do Benefício Garantia-Safra.
Para conhecer cada uma das etapas, clique nos links acima.
Para
saber mais sobre o Garantia-Safra, acesse as outras seções deste site,
entre em contato com a Coordenação Estadual do Garantia-Safra do seu
estado, ou escreva para o e-mail garantiasafra@mda.gov.br.
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