
O
 Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento 
da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os 
agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte dos 
estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A região é a área de 
atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), 
majoritariamente semiárida e que sofre perda sistemática de safra por 
motivo de seca ou excesso de chuvas. 
Com
 a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi 
autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios 
situados fora da área da Sudene, desde que atendidos previamente alguns 
requisitos como a comprovação de que os agricultores familiares se 
encontram em municípios com perdas sistemáticas de produção em função da
 seca ou excesso de chuva.
Beneficiário e Benefício
O
 Garantia-Safra tem como beneficiários os agricultores que possuem renda
 familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que 
plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, 
algodão. 
Uma vez aderidos ao 
programa, eles passam a receber o benefício quando o município em que 
moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções,
 ou de outras a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo 
Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico.
O
 valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a 
serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do 
Comitê Gestor do Garantia-Safra. 
Atualmente,
 o valor do benefício é igual a R$850, pago em cinco parcelas de R$170, 
por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica 
Federal e de acordo com o calendário de benefícios sociais.
 A medida é uma forma de contribuir para segurança alimentar da família 
do agricultor, o que dá liberdade para que ele escolha como aplicar o 
dinheiro.
Aportes
Para
 que o agricultor participe é necessário que, anualmente, estados, 
municípios e agricultores façam adesão ao programa por meio da inscrição
 e pagamento anual dos aportes que tem valores iguais a R$17 para 
agricultores; a R$51 para os municípios; a R$102 para os estados; e a 
R$340, no mínimo, para a União. 
Vale
 ressaltar que os aportes totais municipais, federais e estaduais são 
resultados da multiplicação do valor do aporte pelo número total 
agricultores que aderidos ao programa em cada esfera. É possível 
entender melhor os cálculos da contribuição ao Fundo do Garantia-Safra 
no ícone Aportes Financeiros. 
Os
 produtores só recebem o benefício se todas as partes repassarem o 
recurso ao Fundo Garantia-Safra e se a perda de ao menos 50% da produção
 for comprovada no município. 
A implementação do Garantia-Safra é composta por cinco etapas. São elas: 
• Reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra e Definição das Diretrizes do Ano Agrícola;  
• Processo de Adesão dos Estados, Municípios e dos Agricultores;
• Aportes Financeiros dos Agricultores, Prefeituras e Governos Estaduais e Federal ao Fundo Garantia-Safra;
• Solicitação de Vistoria, Indicação de Técnico Vistoriador e Preenchimento de Laudos de Verificação de Perdas de Safra;
• Pagamento do Benefício Garantia-Safra.
• Processo de Adesão dos Estados, Municípios e dos Agricultores;
• Aportes Financeiros dos Agricultores, Prefeituras e Governos Estaduais e Federal ao Fundo Garantia-Safra;
• Solicitação de Vistoria, Indicação de Técnico Vistoriador e Preenchimento de Laudos de Verificação de Perdas de Safra;
• Pagamento do Benefício Garantia-Safra.
Para conhecer cada uma das etapas, clique nos links acima.
Para
 saber mais sobre o Garantia-Safra, acesse as outras seções deste site, 
entre em contato com a Coordenação Estadual do Garantia-Safra do seu 
estado, ou escreva para o e-mail garantiasafra@mda.gov.br.
 
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