Funrural
Funrural: produtores podem ser autuados pela Receita Federal
Apesar dos riscos, a adesão ao PRR até o momento foi baixa
A Medida
Provisória 834/2018, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de
Regularização Tributária Rural (PRR) referente ao Fundo de Apoio ao
Trabalhador Rural (Funrural) para 30 de outubro deste ano caducou e,
agora, os produtores podem ser autuados pela Receita Federal e obrigados
a quitar suas dívidas sem as condições especiais propostas pela MP. “A
Receita tem tudo para cobrar a dívida, pois tem todas informações,
inclusive sabe quem recolheu ou não o imposto”, alerta o tributarista
Joaquim Rolim Ferraz, sócio do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz
Advogados.
Apesar dos riscos, a adesão ao PRR até o
momento foi baixa. Somente cerca de 30% dos produtores decidiram optar
pelo programa que traz benefícios como a isenção de multas e juros e
extensão do prazo para o pagamento das dívidas tributárias. Segundo
Ferraz, o percentual de adesão foi aquém do esperado por conta da
insegurança jurídica em torno do tributo. O Supremo Tribunal Federal
(STF) ainda precisa decidir se o pagamento vale apenas após a decisão da
constitucionalidade do imposto ou se o passivo também terá de ser pago.
“O produtor ainda aguarda o posicionamento sobre o período que deve
retroagir o recolhimento”, observa.
Recentemente, o tribunal do Rio Grande do
Sul admitiu um recurso especial admitindo o processamento de um recurso
para o STJ para tratar a legalidade do Funrural face à resolução do
Senado, que sucedeu o julgamento do STF. “A resolução do Senado retirou
do ordenamento jurídico a base de cálculo e alíquota da legislação
anterior, o que não foi analisado nem pelo STF nem pelo STJ. Haverá uma
nova rodada de julgamento nas instâncias superiores sobre a legalidade
da cobrança do passado do passivo sobre outros argumentos em razão da
edição pelo senado da resolução que retirou do ordenamento jurídico a
essência do Funrural”, explica o advogado.
No entanto, na época da aprovação da lei, o
presidente da república, Michel Temer, vetou o desconto integral das
multas, a redução dos juros, dos honorários e o prazo dado aos
produtores. Por este motivo, foi necessário que o Congresso derrubasse o
veto para que os dispositivos voltassem a ter eficácia e houvesse
adesão à regularização das dívidas. Nesta tramitação, o prazo inicial de
adesão, que era até 30 de maio deste ano, foi consumido. “Diante do
reestabelecimento das condições para a regularização, o governo editou a
medida 834 de 2018 que prorrogou o prazo de 30 de maio para 30 de
outubro. Porém, esta medida provisória perde a eficácia hoje e o
Congresso não deu tramitação à MP. Isso causará nova instabilidade
jurídica”, diz Ferraz
O advogado lembra ainda que há outra MP
tramitando no Senado e que já tramitou na Câmara. A MP 842 prorroga este
prazo para o fim deste ano, mas também não teve a tramitação concluída.
Por este motivo, se a votação não ocorrer, haverá uma ausência de
fundamento legal com validade, eficácia e vigência para a adesão ao PRR.
“A 834 sai de cena e fica a expectativa para a aprovação a 842.
Enquanto isso não acontece, ninguém mais pode fazer a adesão”, alerta.
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