Funrural
                
Funrural: produtores podem ser autuados pela Receita Federal
Apesar dos riscos, a adesão ao PRR até o momento foi baixa
A Medida 
Provisória 834/2018, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de 
Regularização Tributária Rural (PRR) referente ao Fundo de Apoio ao 
Trabalhador Rural (Funrural) para 30 de outubro deste ano caducou e, 
agora, os produtores podem ser autuados pela Receita Federal e obrigados
 a quitar suas dívidas sem as condições especiais propostas pela MP. “A 
Receita tem tudo para cobrar a dívida, pois tem todas informações, 
inclusive sabe quem recolheu ou não o imposto”, alerta o tributarista 
Joaquim Rolim Ferraz, sócio do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz 
Advogados.
Apesar dos riscos, a adesão ao PRR até o 
momento foi baixa. Somente cerca de 30% dos produtores decidiram optar 
pelo programa que traz benefícios como a isenção de multas e juros e 
extensão do prazo para o pagamento das dívidas tributárias. Segundo 
Ferraz, o percentual de adesão foi aquém do esperado por conta da 
insegurança jurídica em torno do tributo. O Supremo Tribunal Federal 
(STF) ainda precisa decidir se o pagamento vale apenas após a decisão da
 constitucionalidade do imposto ou se o passivo também terá de ser pago.
 “O produtor ainda aguarda o posicionamento sobre o período que deve 
retroagir o recolhimento”, observa.
Recentemente, o tribunal do Rio Grande do 
Sul admitiu um recurso especial admitindo o processamento de um recurso 
para o STJ para tratar a legalidade do Funrural face à resolução do 
Senado, que sucedeu o julgamento do STF. “A resolução do Senado retirou 
do ordenamento jurídico a base de cálculo e alíquota da legislação 
anterior, o que não foi analisado nem pelo STF nem pelo STJ. Haverá uma 
nova rodada de julgamento nas instâncias superiores sobre a legalidade 
da cobrança do passado do passivo sobre outros argumentos em razão da 
edição pelo senado da resolução que retirou do ordenamento jurídico a 
essência do Funrural”, explica o advogado.
No entanto, na época da aprovação da lei, o
 presidente da república, Michel Temer, vetou o desconto integral das 
multas, a redução dos juros, dos honorários e o prazo dado aos 
produtores. Por este motivo, foi necessário que o Congresso derrubasse o
 veto para que os dispositivos voltassem a ter eficácia e houvesse 
adesão à regularização das dívidas. Nesta tramitação, o prazo inicial de
 adesão, que era até 30 de maio deste ano, foi consumido. “Diante do 
reestabelecimento das condições para a regularização, o governo editou a
 medida 834 de 2018 que prorrogou o prazo de 30 de maio para 30 de 
outubro. Porém, esta medida provisória perde a eficácia hoje e o 
Congresso não deu tramitação à MP. Isso causará nova instabilidade 
jurídica”, diz Ferraz
O advogado lembra ainda que há outra MP 
tramitando no Senado e que já tramitou na Câmara. A MP 842 prorroga este
 prazo para o fim deste ano, mas também não teve a tramitação concluída.
 Por este motivo, se a votação não ocorrer, haverá uma ausência de 
fundamento legal com validade, eficácia e vigência para a adesão ao PRR.
 “A 834 sai de cena e fica a expectativa para a aprovação a 842. 
Enquanto isso não acontece, ninguém mais pode fazer a adesão”, alerta.  
 
                
                
                 
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