27.03.2020.
- IGARN
Uma das principais ferramentas
utilizadas pelo Governo do RN, por meio do Instituto de Gestão das Águas
do RN, para garantir a otimização da gestão dos recursos hídricos é o
cadastramento dos usuários de água por meio das Outorgas de Uso da Água,
mas você sabe o que é uma outorga e a sua importância?
As atividades humanas que provocam
alterações nas condições naturais das águas são consideradas "usos",
como, por exemplo, irrigação, abastecimento, geração de energia
hidroelétrica, entre outros.
A outorga de direito de uso tem como
objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo desses usos da
água. Por meio dela, o Poder público cede ao interessado, o direito de
utilizar privativamente os recursos hídricos de certo manancial por
prazo e pretensões anteriormente acordados.
Apesar de concedida pelo Poder Público, as
prerrogativas para a concessão da outorga de uso da água são definidas
em diretrizes estabelecidas pelos Planos de Bacias Hidrográficas
aprovados pelos Comitês.
É através da outorga que são viabilizados
os usos múltiplos das águas e o acesso a este bem por todos da
coletividade, ou seja, assegura o controle quantitativo e qualitativo da
utilização deste recurso. Sendo assim ela é um mecanismo que protege e
controla de forma organizada o uso dos recursos hídricos, garantindo sua
distribuição de modo que não se comprometa o uso futuro.
A Outorga funciona, portanto, como uma
forma de controlar o uso exacerbado e a apropriação indevida, garantindo
assim a efetividade do direito ao acesso à água, reduzindo os conflitos
referentes à água, sendo um guia indispensável para a gestão dos
recursos hídricos.
De acordo com a Constituição Federal,
corpos de água de domínio da União são aqueles lagos, rios e quaisquer
correntes d’água que passam por mais de um estado, ou que sirvam de
limite com outros países ou unidades da Federação. Em corpos hídricos de
domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga
deve ser feita junto ao órgão gestor estadual de recursos hídricos, no
caso do Rio Grande do Norte, o Igarn.
Vale ressaltar que a outorga dá ao usuário
a segurança para exercer seu direito de acesso à água, uma vez que com o
documento poderá legalmente fazer o uso dos recursos hídricos. Já
aqueles que exploram estes recursos de maneira ilícita, ou seja, sem a
autorização do Estado ou União, pode receber notificações, multas e até
mesmo embargos previstos em lei.
Quem são os usuários de água?
O termo “usuário de água”, que comumente
utilizamos em nossos textos, designa Indústrias, agricultores,
piscicultores, mineradores, companhias de saneamento e todos que
dependem das águas dos rios, córregos, lagos, poços artesianos e
freáticos do Estado, seja por captação de águas, extração ou despejo de
esgotos direta ou indiretamente, assim, a Caern é um usuário de água do
Estado