Incra publica nova norma de execução e retoma crédito de habitação rural
 
     
        
O Instituto Nacional de 
Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou no Diário Oficial da 
União (DOU) norma de execução para a concessão de crédito voltada para 
construção e reforma de casas para os beneficiários da reforma agrária. 
Editada em 2 de outubro, a norma nº121 traz os procedimentos 
operacionais e administrativos para conceder, acompanhar e fiscalizar o 
Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto
 nº 9.424/2018.
A publicação foi feita pela Diretoria 
de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos (DD) do Incra e visa 
estabelecer as regras para que as famílias assentadas posam receber o 
Crédito Habitacional tanto para a construção, quanto para a reforma de 
casa. No primeiro caso são recursos de até R$ 34 mil para a compra de 
materiais e pagamento de mão de obra e serviços necessários para a 
construção das moradias das famílias enquadradas como beneficiárias do 
Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). No segundo são destinados 
R$17 mil por família para recuperar, reformar ou ampliar unidades que já
 existam.
De acordo com o diretor de 
desenvolvimento de projetos de assentamentos substituto do Incra e 
coordenador-geral de infraestrutura em assentamentos, Douglas Souza, a 
medida conta com procedimentos de acompanhamento técnico fundamentais 
para a execução das obras necessárias. “A norma de execução é um 
importante passo para operacionalizar esta modalidade de crédito 
essencial para as famílias assentadas. O Incra retoma esta modalidade, 
desta vez com critérios e garantias técnicas, permitindo que as famílias
 possam controlar a execução da obra, o que assegura o direito à moradia
 para os beneficiários da Reforma Agrária e a segurança necessária para 
começarem a produzir”, avaliou Souza.
Pré-requisitos
A norma de execução reitera que para 
acessar qualquer modalidade do Crédito Instalação as famílias 
interessadas devem estar em situação regular na Relação de Beneficiários
 do Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária do Incra 
(Sipra/Incra). Outra exigência é contar com o Contrato de Concessão de 
Uso (CCU), ou de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) ou o Título de 
Domínio emitido pelo Incra.
Além das exigências acimas comum a 
todas as modalidades do Crédito Instalação, para a modalidades 
Habitacional e Reforma Habitacional as famílias beneficiárias precisam 
estar com os dados atualizados e não ter recebido anteriormente mais que
 R$ 10 mil reais do Crédito Instalação modalidades: a)Habitação; b) 
Aquisição de Materiais de Construção e Recuperação ou ; c) Materiais de 
Construção, com recursos do Incra ou da Caixa Econômica Federal (CEF). 
Outras exigências da norma de execução é que as famílias interessadas no
 crédito habitacional não tenham sido contempladas pelo Programa 
Nacional de Habitação Rural (PNHR) e que sejam atendidas por técnico 
habilitado e credenciado pelo Incra.
Os técnicos habilitados serão 
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das obras, podendo este 
ser servidor do Incra, trabalhar em uma das entidades prestadoras de 
assistência técnica ou de órgãos da administração pública federal, 
estadual, distrital e municipal, ou de entidades que representem os 
beneficiários que estabeleçam acordo de cooperação, convênio ou outro 
instrumento congênere. Além disso, as famílias que desejarem contar com 
crédito para a construção e reforma das casas devem estar inscritas no 
CadÚnico; não estar inscritas em Dívida Ativa da União; estar com 
parcela do assentamento demarcada ou com pré-projeto de parcelamento 
aprovado ou área individual reconhecida pelo Incra.
Para obter o crédito os beneficiários 
não podem ser proprietários, cessionários ou promitentes compradores de 
imóvel residencial em qualquer localidade do país, que poderá ser 
comprovado por todos os meios disponíveis, a exemplo de certidão 
cartorial da comarca de localização do Projeto de Assentamento, ou 
declaração do beneficiário e devem ter participado de reunião sobre as 
normas e obrigações do crédito habitacional.
Operacionalização do Crédito
As famílias interessadas em obter o 
crédito para a construção ou reforma de moradias devem contar com 
orientação de técnico habilitado ou credenciado ou servidor do Incra. As
 construções podem ser feitas de forma individual ou coletiva. O Incra 
disponibilizará modelos de projetos arquitetônicos, no entanto, o 
assentado pode construir com base em outros projetos desde que aprovados
 pela divisão de engenharia da Autarquia. Além de engenheiro civil, 
poderão ser credenciados a promover a aplicação do crédito instalação os
 engenheiros agrônomos, arquitetos, técnicos agrícolas, agropecuários e 
em edificações, com registro nos seus respectivos conselhos. O técnico 
credenciado orientará e fiscalizará a execução das obras quanto ao 
modelo escolhido, ou projeto elaborado. Em qualquer das modalidades 
deverá ser exigida a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) 
de execução da obra, bem como a ART de elaboração de projeto, orçamento e
 execução, nos casos de reforma.
Liberação em três parcelas
O crédito habitação sará 
disponibilizado uma única vez por família e a liberação dos recursos 
será em três parcelas, sendo a primeira com 20% do valor e a segunda e a
 terceira com 40% cada. A primeira parcela será liberada após a família 
identificar e qualificar a demanda por meio de relatório 
circunstanciado, estabelecer ponto de GPS do local de aplicação do 
crédito, efetuar registros fotográficos, escolher o modelo de moradia 
pelo beneficiário e definir quanto ao técnico credenciado. Além disso, é
 necessária a emissão e a assinatura do contrato dentro das 
conformidades do Sistema Nacional de Concessão e Cobrança do Crédito 
Instalação (SNCCI). Já na modalidade Crédito Reforma Habitacional, a 
operação de crédito será dividida em duas parcelas, sendo cada uma de 50
 % do valor da obra. As exigências para a liberação da primeira parcela 
nesta modalidade são iguais a anterior.
Fiscalização
A norma de execução prevê ainda que as
 parcelas subsequentes só poderão ser liberadas após comprovação e 
prestação de contas no SNCCI. A fiscalização será por meio de amostragem
 obtida em sorteio dos contratos presentes no Sistema e devem abranger 
ao menos 5% de todas as operações de crédito efetuadas. A construção das
 casas poderá ser feita pelo próprio beneficiário, por contratado ou 
associação ou entidade representativa ou empresa especializada. A obra 
deve ser concluída no prazo máximo de seis meses prorrogável por igual 
período. As modalidades do Crédito Instalação Habitação e Reforma 
Habitacional contam com rebatimento de 96% para quem não atrasar as 
parcelas, e juros de 0,5% ao ano.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
 
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