MEDIDA PROVISÓRIA QUE TRATA DA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS É APROVADA NO SENADO FEDERAL |
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Aprovada na tarde desta terça-feira (16), no Senado Federal, a
Medida Provisória (MP) 842/2018 que trata da renegociação de dívidas
rurais no âmbito de operações de crédito do Pronaf e revoga os artigos
da Lei 13.606/2018 que permitiam descontos de até 95% no valor das
dívidas, abatimentos que seriam bancados pelo Tesouro Nacional.
Marcada para ser votada no dia 9 de outubro, a votação foi adiada
por uma semana pois faltava a assinatura do presidente da Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e corrigir erro na
formalidade de envio para o Senado Federal.
Vale ressaltar que a MP foi aprovada com várias emendas ao texto
propostas pela CONTAG. Entre elas, a autorização de renegociação de
operações do Pronaf até 31 de dezembro de 2019, com inclusão de
dispositivo para garantir a liquidação de parcela vencida com rebate
(desconto), sem a necessidade de liquidação por inteiro do financiamento
contratado dos agricultores e agricultoras familiares. “O texto
defendido pela CONTAG traz de volta grande parte que o governo tinha
vetado no projeto original, ganrantindo assim a renegociação das dívidas
dos homens e mulheres do campo, especialmente do Norte e Nordeste”,
ressalta o presidente da CONTAG, Aristides Santos.
A MP segue direto para o presidente da república que terá 15 dias para sancionar a Medida Provisória.
“Para a CONTAG a segunda batalha é articular que os líderes do
governo garantam o acordo já firmado anteriormente”, pontua Aristides.
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FONTE: Comunicação CONTAG |
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