Começou a valer novo sistema de rastreabilidade de vegetais frescos
Retrospectiva
Objetivo
 foi monitorar e realizar o controle de eventuais resíduos de 
agrotóxicos nos produtos. Nas frutas e hortaliças devem constar 
informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou 
responsável
Um
 novo sistema de rastreabilidade para auxiliar o monitoramento e o 
controle de resíduos de agrotóxicos na cadeia produtiva de vegetais 
frescos destinados à alimentação humana começou a valer a partir de 
agosto. Por meio de instrução normativa (IN) do Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, se tornou obrigatório que todas 
as frutas e hortaliças passassem a fornecer informações padronizadas 
capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou 
nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens.
De acordo com a IN, devem ser 
informados endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, 
lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou 
Inscrição Estadual. Essa identificação pode ser realizada por meio de 
etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR 
Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos 
vegetais frescos de forma única e inequívoca.
Do entreposto ao consumidor, a 
fiscalização é feita pelos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual e 
Municipal no âmbito do PARA (Programa de Análise de Resíduos de 
Agrotóxicos em Alimentos).
As atividades de fiscalização do novo 
sistema são complementares entre o Ministério da Agricultura e a 
Vigilância Sanitária. Do produtor até o entreposto, a responsabilidade é
 do Ministério da Agricultura por meio do PNCRC – Vegetal (Programa 
Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem 
Vegetal).
Fátima Parizzi, coordenadora de 
Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, explica que três 
situações são as mais comuns na investigação das causas e origens de 
irregularidades com agrotóxicos e contaminantes em produtos vegetais: 1)
 alimentos com resíduos acima do limite permitido; 2) uso de produtos 
proibidos no País; 3) defensivos permitidos para uma cultura específica 
sendo utilizados em outra similar.
 
                         
Nenhum comentário:
Postar um comentário