Novos rumos para os métodos utilizados em pesquisa toxicológica no Brasil
                    
                    Por:
                        Marciele Pandolfo
                    
O prazo para
 a adoção obrigatória dos métodos alternativos ao uso de animais em 
atividades de pesquisa toxicológica está próximo. Será que os 
laboratórios e empresas já estão se adaptando ou o prazo será 
prorrogado?
Em 1969, com a criação do conceito de 
3R’s (Reduction, Refinement e Replacement) e a promoção do 
desenvolvimento de métodos alternativos ao uso de animais em estudos 
toxicológicos, pesquisadores e defensores do bem-estar animal se uniram 
para encontrar alternativas cientificamente validadas. A redução reflete
 a obtenção de resultado de igual valor com o uso de menos animais; o 
refinamento promove a minimização da dor; a substituição estabelece que o
 objetivo seja alcançado sem o uso de animais vertebrados vivos.
Desde então, diversos países têm buscado
 alternativas, com a criação de centros dedicados ao desenvolvimento e 
validação de métodos alternativos para serem aplicados em processos de 
registros de produtos agroquímicos, medicamentos, cosméticos, entre 
outros. No Brasil, os laboratórios que desejam validar seus estudos 
alternativos ao uso de animais deverão estar associados ao RENAMA (Rede 
Nacional de Métodos Alternativos), posteriormente seus estudos serão 
avaliados, reconhecidos e validados pelo CONCEA (Conselho Nacional de 
Controle de Experimentação Animal). A RENAMA disponibilizará a rede de 
laboratórios (Figura 1) que estão aptos para realização dos métodos 
alternativos validados de acordo com metodologias aceitas 
internacionalmente.
Outro fator importante é a boa prática 
de bem-estar animal que inclui prevenção e tratamento de doenças, alívio
 da dor, fornecimento de alimentação e de outras condições que sejam 
adequadas às necessidades dos animais. Vale enfatizar que atitudes 
consideradas como maus-tratos aos animais, poderão incorrer em sanções 
administrativas e/ou penais.
Em julho de 2014, o CONCEA publicou a 
Resolução Normativa nº 17 sobre o reconhecimento dos métodos 
alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil, 
conceituando método alternativo como qualquer método que tenha por 
finalidade substituição, redução ou o refinamento (3 R’s) do uso de 
animais em atividades de pesquisa. Nessa Resolução fica estabelecido 
que, após o reconhecimento do método pelo CONCEA, os laboratórios têm 
prazo de até cinco anos para a substituição obrigatória do método 
original pelo alternativo, ou seja, o prazo finaliza em 2019, porém 
nenhuma Resolução ratificando ou postergando esse prazo foi publicada 
até o momento. 
Ainda em 2014, o CONCEA publicou a 
Resolução Normativa nº 18 reconhecendo 17 métodos alternativos aceitos 
pelo órgão internacional OCDE - Organização para a Cooperação e 
Desenvolvimento Econômico, que observa os princípios de boas práticas de
 laboratório para a realização dos testes toxicológicos e determina a 
segurança da substância para o registro de produto químico.
Dentre os estudos que possuem 
alternativas com aceitação regulatória internacional estão: avaliação do
 potencial de irritação e corrosão da pele e ocular, sensibilização 
cutânea, toxicidade aguda e genotoxicidade.
A Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária (ANVISA), responsável pelas análises toxicológicas dos 
registros de produtos, manifestou sua aprovação em agosto de 2015, 
através da Resolução nº 35, informando que nas petições submetidas à 
análise serão aceitos os métodos alternativos reconhecidos pelo CONCEA, 
excetuam-se os casos específicos em que a Agência, mediante 
justificativa técnica, apresente a inadequação e inaplicabilidade dos 
mesmos. Em agosto de 2016, CONCEA publicou a Resolução Normativa nº 31 
reconhecendo o uso de novos testes alternativos no país. É bastante 
oportuno que gradativamente os laboratórios submetam testes confiáveis 
para avaliação e validação ao CONCEA, somente assim será possível 
ampliar a disponibilidade de testes alternativos para as empresas, 
favorecendo a sua aceitação regulatória.
A preocupação das empresas gira em torno
 da interpretação dos estudos junto à ANVISA, devido a recente aprovação
 do uso dos métodos alternativos, o receio de exigências complementares 
existe. Com isso, as empresas registrantes de produtos químicos estão 
optando primeiramente em realizar os dois tipos de testes, o estudo 
alternativo (in vitro) e o estudo com animais (in vivo). Desta forma, 
com a baixa celeridade conhecida na análise de registro de produto nos 
ministérios, não ocorrerá atraso no processo, caso seja solicitado 
recondução de estudos. 
No entanto, segundo um renomado 
laboratório de São Paulo, não foram recebidas exigências por parte da 
ANVISA e demais Ministérios para qualquer estudo alternativo conduzido 
no Brasil. Informa também que a Agência já vem solicitando, em alguns 
casos, que as reconduções de estudos sejam feitas por método 
alternativo. A premissa é que o uso de animais deva ser considerado 
somente quando não há método alternativo disponível e houver evidências 
justificáveis para seu uso. Antes de iniciar os estudos toxicológicos, o
 laboratório faz uma análise de peso de evidência e pesquisa informações
 sobre o produto. Por exemplo, se o produto possuir estudos ou 
características que demonstre ser irritante, não será necessário a 
condução do teste de irritação/corrosão cutânea.
Caso o estudo ou informação for 
inconclusivo, deverá ser feito o teste alternativo. Se não for possível 
alcançar o resultado, deverá ser realizado o estudo com animais. 
Algumas limitações no início da 
implantação dos estudos alternativos em laboratórios foram reportadas, 
como a dificuldade no fornecimento da epiderme humana reconstruída que é
 utilizada no Estudo de Corrosão Dérmica in vitro (disponibilizada sem 
custos para a comunidade científica brasileira) e de olhos bovinos para o
 Teste de Permeabilidade e Opacidade de Córnea Bovina (BCOP).
No entanto, ambos os casos foram resolvidos junto aos fornecedores e os testes executados normalmente.
Precisamos considerar novos caminhos na forma de fazer pesquisa e discutir ética e cientificamente sobre métodos de pesquisa com animais e suas alternativas. Atualmente, podemos afirmar que os métodos alternativos são viáveis e de implementação segura.
Precisamos considerar novos caminhos na forma de fazer pesquisa e discutir ética e cientificamente sobre métodos de pesquisa com animais e suas alternativas. Atualmente, podemos afirmar que os métodos alternativos são viáveis e de implementação segura.
Estudos comparativos realizados em 
laboratório demonstram um alto índice de similaridade entre os 
resultados dos estudos in vivo e in vitro. Laboratórios estão planejando
 oferecer o pacote de estudos para registro de agroquímicos de métodos 
alternativos ainda em 2019. 
Com toda essa carga de informação e 
legislação apoiando, um novo olhar em relação aos métodos utilizados 
atualmente se faz necessário. Nas últimas décadas, surgiram técnicas de 
cultura celular e modelos computacionais capazes de substituir o uso de 
animais em algumas pesquisas, mas ainda não é possível simular o 
funcionamento conjunto de sistemas complexos, como o circulatório, 
nervoso e imunológico. Por isso a importância do incentivo no 
desenvolvimento de pesquisas avançadas e difundir as novas tecnologias.
 
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