Nova norma regulamenta processos disciplinares no âmbito do Incra
 
     
      
Corregedor-geral do Incra, Jorge Mourão
O Incra publicou na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (19) a Instrução Normativa nº 92,
 que dispõe sobre os procedimentos que regem a matéria disciplinar no 
âmbito da autarquia, de competência da sua Corregedoria-Geral.
A norma estabelece de forma sistematizada, na esfera do Incra, a 
regulamentação para a padronização dos procedimentos e processos 
disciplinares, de modo a complementar a normatização já prevista na 
legislação em vigor, principalmente nas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro
 de 1990, e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, adequando-se às 
orientações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da 
União (CGU).
A redação da instrução buscou adequar os ritos processuais da 
autarquia às orientações recém-editadas pela CGU, na IN nº14, publicada 
em novembro de 2018. Deste modo, o Incra é a primeira entidade do Poder 
Executivo Federal a elaborar norma própria sobre apuração disciplinar em
 total consonância com as orientações do órgão central.
“Somos precursores, é uma normativa completa, com 250 artigos, e 
não existe nada parecido entre as entidades federais já adequado à IN da
 CGU. Foi editada após vasto e minucioso estudo realizado pela 
Corregedoria-Geral do Incra, o qual abrangeu, inclusive, ampla pesquisa 
no âmbito de outras corregedorias seccionais, buscando contemplar as 
boas práticas já evidenciadas nessas unidades.”, explica o 
corregedor-geral do Incra e auditor federal da CGU, Jorge Mourão.
A Instrução Normativa nº 92 servirá como um guia prático para os 
gestores e demais servidores do Incra sobre a condução da matéria 
correcional, tratando de temas como definição precisa de competências; 
registro e autuação de processos disciplinares no Sistema Eletrônico de 
Informações (SEI); uso do sistema de videoconferência; instrumentos 
gerenciais como o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) e o Termo 
de Ajustamento de Conduta (TAC); orçamento próprio para as ações 
correcionais; construção de base de dados para indicadores de 
desempenho; relatórios gerenciais; dentre outros norteadores.
Atualização
A normativa publicada atualiza os procedimentos anteriormente 
utilizados, previstos na antiga Portaria Incra nº191/2009, e propõe um 
novo alinhamento às atuais exigências de modernização da Administração 
Pública. A norma anterior possuía lacunas a respeito dos ritos 
disciplinares, incidentes processuais, instâncias consultivas e 
instrumentos e acompanhamento gerencial da atuação das comissões, 
contribuindo para a ineficiência e o alto custo das apurações 
disciplinares e levando, muitas vezes, à prescrição de processos e ao 
acúmulo na análise das denúncias e representações que chegam à 
autarquia.
“Sem dúvida, a revogação da antiga portaria, bem como a entrada em 
vigor da nova IN, alçam o Incra a um novo patamar normativo que 
possibilitará o melhor desenvolvimento dos trabalhos correcionais e a 
correção de rumos apontada pela Secretaria de Controle Interno da 
Presidência da República (CISET)”, avalia Mourão.
A atualização atende aos anseios de se estabelecer de forma clara e
 objetiva as responsabilidades e atribuições das repartições internas da
 Corregedoria-Geral do Incra, visando possibilitar uma melhor 
organização administrativa e otimizar a execução das atividades. Também 
considera a necessidade de disciplinar a atuação das comissões de 
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e de sindicância instauradas 
no âmbito da autarquia, e controlar as despesas realizadas com os 
referidos procedimentos apuratórios.
Corregedoria-Geral do Incra
Criada em fevereiro de 2017 com o objetivo de prevenir e apurar 
possíveis atos irregulares cometidos por servidores e gestores da 
autarquia, a Corregedoria-Geral do Incra funciona como unidade seccional
 do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Segundo o corregedor-geral do Incra, a edição da nova normativa 
funcionará como uma “bússola” para o efetivo começo dos trabalhos 
correcionais e cita a atuação do corregedor-geral substituto, Antônio 
Guedes, na efetivação do texto. “Sem o minucioso estudo realizado pelo 
servidor, não seria possível a publicação de uma norma tão completa e 
atualizada”, ressalta.
“O próximo passo é o aparelhamento da unidade correcional, com 
servidores capacitados para análise processual, composição de comissões e
 gestão correcional, e a capacitação no âmbito das superintendências 
regionais”, anuncia Mourão, que iniciou a nova gestão em junho de 2018.
Em seis meses, embora com reduzida força de trabalho, a equipe 
alcançou importantes feitos, como a capacitação de 90 servidores em 
matéria disciplinar, com conteúdo elaborado por instrutores da CGU e 
formatado especialmente para o Incra. A previsão é que mais 90 
servidores sejam capacitados ainda no primeiro semestre do ano que vem.
Outros pontos que merecem destaque são o levantamento e a triagem, 
por prioridades, do passivo processual de aproximadamente 500 processos;
 a digitalização e a inclusão no SEI de todos os processos físicos ainda
 existentes, que contam por volta de 250 documentos; além da análise e 
resposta às demandas represadas dos órgãos persecutórios, como CGU, 
Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União (TCU) e 
Polícia Federal (PF).
Também foi reafirmado o diálogo com a Procuradoria Federal 
Especializada (PFE) junto ao Incra, no sentido de estabelecer um fluxo 
entre as áreas de forma mais célere e sistematizada, e foram 
estabelecidas parcerias com outros órgãos federais, envolvendo a cessão 
temporária de servidores, com vistas a dar um tratamento mais eficiente 
ao considerável passivo processual.
“Apesar dos avanços, muito ainda precisa ser feito. É, sem dúvida, 
um trabalho árduo, mas com dedicação, competência e planejamento 
conseguiremos avanços importantes para o Incra”, acredita Mourão.
Prevenção
Ainda como iniciativa da nova gestão da Corregedoria-Geral do 
Incra, foi criado o Projeto Prevenir, em parceria com a CISET, com a 
proposta de levar aos servidores da autarquia conhecimento sobre os 
deveres, proibições e possíveis repercussões em virtude de alguns atos 
que possam ter sido cometidos dentro da gestão como ilícitos.
Desta forma, são realizadas capacitações nas superintendências 
regionais com o intuito de orientar, de forma introdutória, sobre 
condutas relacionadas à disciplina. “O Incra tem uma lacuna muito grande
 entre os servidores e a unidade correcional, que era vista como unidade
 de polícia ou algo do tipo e, na verdade, o que queremos é prevenir um 
ilícito, ou seja, levar conhecimento e capacitação para que não 
precisemos atuar de forma repressiva”, pontua o corregedor-geral da 
autarquia.
Até o momento já foram atendidas as superintendências regionais do 
Maranhão e do Pará e a proposta é que o projeto seja expandido para 
outros estados em 2019.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
 
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