Começou a valer novo sistema de rastreabilidade de vegetais frescos
Retrospectiva
Objetivo
foi monitorar e realizar o controle de eventuais resíduos de
agrotóxicos nos produtos. Nas frutas e hortaliças devem constar
informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou
responsável
Um
novo sistema de rastreabilidade para auxiliar o monitoramento e o
controle de resíduos de agrotóxicos na cadeia produtiva de vegetais
frescos destinados à alimentação humana começou a valer a partir de
agosto. Por meio de instrução normativa (IN) do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, se tornou obrigatório que todas
as frutas e hortaliças passassem a fornecer informações padronizadas
capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou
nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens.
De acordo com a IN, devem ser
informados endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade,
lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou
Inscrição Estadual. Essa identificação pode ser realizada por meio de
etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR
Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos
vegetais frescos de forma única e inequívoca.
Do entreposto ao consumidor, a
fiscalização é feita pelos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual e
Municipal no âmbito do PARA (Programa de Análise de Resíduos de
Agrotóxicos em Alimentos).
As atividades de fiscalização do novo
sistema são complementares entre o Ministério da Agricultura e a
Vigilância Sanitária. Do produtor até o entreposto, a responsabilidade é
do Ministério da Agricultura por meio do PNCRC – Vegetal (Programa
Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem
Vegetal).
Fátima Parizzi, coordenadora de
Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, explica que três
situações são as mais comuns na investigação das causas e origens de
irregularidades com agrotóxicos e contaminantes em produtos vegetais: 1)
alimentos com resíduos acima do limite permitido; 2) uso de produtos
proibidos no País; 3) defensivos permitidos para uma cultura específica
sendo utilizados em outra similar.
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