Comissão do Proagro mantém cronograma de julgamento de recursos
Em função da pandemia do Covid-19, foram adotadas medidas para assegurar a manutenção de todos os serviços
O 
cronograma de julgamento dos recursos enviados à Comissão Especial de 
Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária 
(Proagro) será mantido nos próximos meses. Segundo o Departamento de 
Gestão de Riscos da Secretária de Política Agrícola, em função da 
pandemia do Covid-19, foram adotadas medidas para assegurar a manutenção
 de todos os serviços relativos à CER, mesmo com parte dos servidores 
exercendo atividades em regime de teletrabalho.
Serviços como recebimento dos recursos, verificação de 
admissibilidade das solicitações dos produtores rurais, análise e 
julgamento dos processos estão sendo feitos de forma remota. Os pedidos 
de recursos dos produtores são recepcionados e analisados pelos técnicos
 do Mapa, por meio do Sistema de Processos da Comissão Especial de 
Recursos, o que vem permitindo manter o cronograma de julgamentos 
estabelecido para o ano de 2020.
Até 09 de abril deste ano foram julgados 582 recursos. A 
meta de julgamentos de 1,4 mil processos para CER no primeiro semestre 
deverá ser alcançada  
| 
CRONOGRAMA DE JULGAMENTOS DA CER - 1º SEMESTRE DE 2020 | ||
| 
MÊS | 
DIAS | QUANTIDADE DE PROCESSOS | 
| 
FEVEREIRO | 
11 e 12 | 
151* | 
| 
MARÇO | 
04 e 05 | 
150* | 
| 
18 e 19 | 
150** | |
| 
ABRIL | 
08 e 09 | 
131** | 
| 
29 e 30 | 
150 | |
| 
MAIO | 
06 e 07 | 
150 | 
| 
20 e 21 | 
150 | |
| 
JUNHO | 
03 e 04 | 
150 | 
| 
17 e 18 | 
150 | |
 Recursos
O Proagro permite que pequenos e médios produtores que 
tiveram a colheita, de diversas culturas, prejudicada por fenômenos 
naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas 
operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, 
conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. 
Ocorrendo qualquer evento que provoque diminuição ou falta 
de receita do empreendimento enquadrado no Proagro e o agente financeiro
 não acate o pedido de pagamento dos prejuízos, o agricultor que não 
concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à 
Comissão Especial de Recursos, junto ao agente financeiro, a contar da 
data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da 
cooperativa de crédito. 
A comissão avalia cada caso com base em documentos, como 
notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga 
administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição 
financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos do 
Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por 
representantes do Ministério, Banco Central do Brasil e Ministério da 
Economia. Os resultados das decisões publicados na Seção 1 do Diário 
Oficial da União (DOU).
Os produtores rurais que ingressaram com recurso junto à 
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade
 Agropecuária (Proagro) podem acompanhar o andamento do seu processo pela internet neste link. 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário