Portaria do INSS orienta o atendimento dos segurados(as) especiais durante o período de pandemia do coronavírus |
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De acordo com a Portaria 295, fica dispensado aos segurados(as) especiais, a apresentação de documentos originais para autenticação de cópias nas agências do INSS, por prazo 120 dias, e está suspenso o prazo para o cumprimento de exigências que não podem ser realizados por canais via internet (canais remotos). Dentre os documentos em que se dispensa a apresentação de originais estão: RG, Carteira de Trabalho, CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural no INCRA, Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), etc. Caso haja dúvida quanto à documentação apresentada, o servidor do INSS poderá solicitar o cumprimento de exigência, que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial. A Portaria 295/2020 também reforça as orientações contidas em outras normas do INSS para que os servidores(as) consultem diversas bases de dados do governo (Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, INCRA, INFODAP, etc) para ratificar a autodeclaração do segurado(a) especial. Outra orientação importante é para que os servidores(as) do INSS revejam as exigências feitas nos processos de benefícios em andamento no INSS, afim de identificar a possibilidade de dispensar a exigência nos casos que sejam possíveis a comprovação do período de atividade rural mediante a consulta da autenticidade de documentos emitidos por órgãos públicos e que tenham informações nas bases de dados do governo. LEIA A ÍNTEGRA DA PORTARIA n° 295/2020 AQUI “A Portaria 295/2020 esclarece algumas demandas da CONTAG e é muito importante para que os sindicatos e os(as) segurados(as) rurais instruam corretamente os pedidos de benefícios junto ao INSS durante esse período de pandemia provocado pelo coronavírus (Covid-19)”, destaca a secretária de Políticas Sociais da Confederação, |
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FONTE: Comunicação CONTAG |
sexta-feira, 17 de abril de 2020
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