Governo Federal lança crédito emergencial para operacionalização pelo BNB na região Nordeste

Com
 objetivo de recuperar ou preservar atividades produtivas dos municípios
 com situação de emergência ou estado de calamidade pública, em 
decorrência da pandemia resultante da COVID-19, o Governo Federal, por 
meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, lançou a linha de 
crédito especial FNE Emergencial, a ser operacionalizada, com 
exclusividade, pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em toda sua área 
de atuação – Nordeste e norte dos estados do ES e MG.
Para
 tanto, o BNB dispõe de R$ 3 bilhões, recursos oriundos do Fundo 
Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), que atenderá os 
setores produtivos industrial, comercial e de serviços, frisa informação
 da assessoria de imprensa do Banco.
São
 beneficiárias pessoas físicas e pessoas jurídicas, assim como 
cooperativas que, de acordo com prioridades estabelecidas nos planos de 
desenvolvimento regionais, desenvolvam atividades produtivas não rurais,
 especialmente as vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e
 de serviços na área de atuação do Banco.
O
 crédito emergencial destina-se a capital de giro isolado e a 
investimentos, incluindo capital de giro associado.Para capital de giro,
 são financiáveis todas despesas de custeio, manutenção e formação de 
estoques, inclusive despesas de salários e contribuições de despesas, 
com limite de até R$ 100 mil por beneficiário.
No
 caso de investimentos, incluído capital de giro associado ao 
investimento, o limite de financiamento é de até um terço da operação, 
correspondendo até R$ 200 mil por beneficiário. As operações terão juros
 de 2,5% ao ano, com carência máxima e prazo até 31 de dezembro deste 
ano.
A
 linha de crédito especial está prevista na Resolução nº 4.798, do Banco
 Central do Brasil, publicada nesta segunda-feira (06), que também 
suspende as parcelas até 31 de dezembro deste ano, com eventual 
acréscimo ao vencimento final da operação, para as operações não rurais 
adimplentes ou com atraso de até 90 dias na segunda-feira. 
 
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