Após aprovação, saiba se você tem direito ao auxílio de R$ 600 mensais
O projeto que prevê auxílio emergencial
de R$ 600 mensais durante três meses foi ampliado após votação no Senado
nesta segunda-feira (30). Além dos trabalhadores informais, terão direito
também ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos
e micorempreendedores individuais.
A medida deverá ser sancionado pelo
presidente Jair Bolsonaro para começar a valer. Além disso, o governo ainda
definirá um calendário para o pagamento. O auxílio é uma das propostas para minimizar
os impactos do coronavírus na população de baixa renda e beneficiará
30 milhões de brasileiros, podendo ser prorrogado enquanto durar a calamidade
pública devido à pandemia.
Apelidada de "coronavoucher", a
ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para
receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e mães que são chefe de
família (família monoparental) - essa categoria terá direito a duas cotas, no
total de R$ 1,2 mil.
Segundo o projeto, até dois membros da
família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que
optar pelo benefício que for mais vantajoso.
Veja os requisitos para receber o benefício:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir uma dessas
condições:
- Exercer atividade na condição de
microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
- Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
- Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.
O que foi ampliado
- Trabalhador intermitente que estiver com o
contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no
momento) também terá direito ao auxílio, incluindo garçons, atendentes entre
outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de
encontrar trabalho neste momento.
- O projeto também inclui a proposta do
governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia
médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um
atestado médico.
- O projeto ainda traz a dispensa às empresas
do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo
coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o
valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).
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