Registro de estabelecimentos e de produtos destinados à alimentação animal passa a ser eletrônico
Os procedimentos serão realizados no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários
O registro de produtos destinados à alimentação animal e o registro de estabelecimentos
 para a fabricação, fracionamento, importação ou exportação de produtos 
destinados à alimentação animal já podem ser feitos por meio eletrônico,
 pelo portal Gov.br. Estima-se que hoje há cerca de 3 mil 
estabelecimentos e seus produtos que devem ser monitorados e geridos em 
um banco de dados único. 
Os procedimentos serão realizados no Sistema 
Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), que 
permitirá a unificação nacional da informação e suporte à área técnica 
para inspeção e fiscalização dos estabelecimentos e produtos registrados
 no Mapa. 
“A adoção de um sistema único para registro de 
estabelecimento e de produtos irá permitir a harmonização de 
procedimentos entre os estados, dando maior transparência aos atos 
administrativos junto a todos os agentes da cadeia produtiva e 
principalmente a sociedade”, observa a diretora do Departamento de 
Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana. 
As Instruções Normativas nº 17 e 27, que
 estabelecem os procedimentos de registro eletrônico de estabelecimentos
 e produtos da área de alimentação animal e a alteração de roteiro de 
fiscalização previsto em Regulamento técnico sobre as condições 
higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para 
estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação 
animal foram publicadas na última quarta-feira (22) no Diário Oficial da
 União. 
Os registros de estabelecimento e de produtos 
terão seus prazos de validade estabelecidos pelo Decreto Nº 6.296, de 11
 de dezembro de 2007, com renovação condicionada ao atendimento da 
legislação. Os registros de estabelecimentos já existentes continuarão 
válidos pelo prazo de seis meses, devendo os estabelecimentos 
apresentarem novas solicitações no sistema informatizado específico. Já 
os registros de produtos já existentes continuarão válidos pelo prazo 
especificado no Certificado de Registro vigente. 
Para verificar o cumprimento da legislação e a 
conformidade dos documentos e informações apresentados no sistema 
informatizado, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal 
(Dipoa) realizará auditoria nos registros de estabelecimentos que 
fabricam ou comercializam produtos.
 
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