Operação Semana Santa: 94,8% dos pescados com SIF estão regulares
Foram coletadas 231 amostras de pescado nacionais e importados em 17 estados e no Distrito Federal
A Operação coletou 231 amostras de pescado
nacionais e importados em 17 estados e no Distrito Federal. Nos produtos
importados, não foi detectada nenhuma análise fora do padrão.
O objetivo da Operação é atestar a qualidade dos
produtos nacionais e importados vendidos em atacados e supermercados.
Por meio da análise do DNA, é possível verificar se o pescado foi
substituído por outros de menor valor, caracterizando a fraude econômica
da troca de espécies (quando o peixe embalado é diferente daquele
informado no rótulo do produto).
O secretário de Defesa Agropecuária, José
Guilherme Leal, explica que foram analisadas amostras de 16,5% dos
estabelecimentos registrados no SIF que produzem pescado e, a cada ano, a
porcentagem de conformidade é maior. “Em 2015, no primeiro ano da
Operação, tivemos 73% de conformidade, hoje identificamos 94,8%.
Observa-se uma redução de mais de 5 vezes da porcentagem de não
conformidades inicial, o que é um ótimo indicativo de que as fraudes
estão diminuindo. Vamos incentivar cada vez mais este tipo de
fiscalização, pois pretendemos reduzir ao máximo esse tipo de fraude que
prejudica o consumidor brasileiro”, afirma.
A operação deste ano foi a que abrangeu o maior
número de estados desde que foi iniciada em 2015. Das 231 amostras, 199
foram provenientes de 48 estabelecimentos SIF, 57 amostras provenientes
de 38 estabelecimentos estrangeiros habilitados a exportar para o
Brasil, 31 amostras de estabelecimentos sob Inspeção Estadual e
Distrital (SIE/SID Dipova) e uma amostra de estabelecimento sob Inspeção
Estadual com selo SISBI-POA.
A operação contou com a participação de 90
servidores públicos do SIF, dentre eles auditores fiscais federais
agropecuários, agentes de inspeção e técnicos de laboratório oficial do
Mapa. Os exames de DNA foram realizados no Laboratório Federal de Defesa
Agropecuária de Goiânia (LFDA-GO).
As ações de coleta foram realizadas nos dias 3 e
16 de março no comércio varejista e atacadista dos estados de Amazonas,
Pará, Mato Grosso, Pernambuco, Ceará, Bahia, Rio Grande do Norte, Goiás,
Tocantins, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de
Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e no
Distrito Federal. Já as amostras de produtos importados são oriundas de
estabelecimentos localizados na Argentina, China, Chile, Equador,
Noruega, Portugal, Peru e Taiwan.
Penalidades
Para cada resultado não conforme identificados nos
estabelecimentos sob SIF, o Departamento de Inspeção de Produtos de
Origem Animal (Dipoa) abrirá um processo administrativo para a apuração
da infração. Medidas cautelares também poderão ser aplicadas às
empresas, tais como a suspensão de expedição dos produtos do
estabelecimento até a total regularização do processo produtivo, além de
terem que recolher os produtos adulterados.
Os estabelecimentos poderão solicitar a
contraprova dos exames e apresentar sua defesa. Se for comprovada a
fraude, as sanções vão desde multa, suspensão da atividade, interdição e
até o cancelamento do registro do SIF.
Inspeção estadual
A Operação também coletou amostras de
estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Neste caso,
38,7% foram consideradas não conformes, ou seja, o pescado que estava
embalado não correspondia com o que estava declarado no rótulo. O índice
é superior ao encontrado em 2019 (38%) e com reincidência de algumas
empresas, caracterizando a fraude econômica.
“Os resultados das amostras com inspeção estadual
serão encaminhados aos estados, para ciência e adoção de providências
junto àqueles que estão fraudando o consumidor brasileiro”, explica a
diretora do Dipoa, Ana Lúcia Viana.
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