Mapa muda regras do Garantia-Safra para verificação das perdas por seca nos municípios
A 
nova metodologia será utilizada apenas para os municípios nos quais a 
colheita acontece no período de estado de calamidade devido ao novo 
Coronavírus
 
  
A
 Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e
 Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (08) a Portaria N° 11,
 que estabelece mudança nos critérios de verificação de perda no 
Programa Garantia-Safra, na safra 2019/2020, durante o estado de 
calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus 
(Covid-19). 
Excepcionalmente, a análise 
da verificação de perdas da safra 2019/2020 do Garantia-Safra será 
modificada, em função do estado de calamidade pública decorrente da 
pandemia do Coronavírus (Covid- 19), que impõe dificuldades de 
mobilidade de técnicos nos estados para realizar a avaliação da produção
 presencial nas propriedades. 
Diante disso, nesta safra 
serão analisados os índices de penalização hídrica calculado pelo 
Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Índice de Suprimento de 
Água para o Crescimento Vegetal do Centro Nacional de Monitoramento e 
Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) ou a pesquisa do Levantamento 
Sistemático da Produção Agrícola do instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística (IBGE). Se apenas um desses índices comprovar perda igual ou
 superior a 50% da produção, o município terá o benefício 
disponibilizado. Não serão exigidos os laudos amostrais das visitas in loco. 
Essa metodologia será 
utilizada apenas para os municípios nos quais a colheita acontece no 
período de estado de calamidade devido ao Covid-19. 
Garantia-Safra 
O Garantia-Safra tem como 
objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares 
sujeitos à perda de safra, por residirem em regiões sistematicamente com
 seca ou enchentes. Têm direito a aderir os agricultores que têm área 
entre 0,6 hectares a 5 hectares de milho, feijão, mandioca, arroz ou 
algodão, com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio. Para
 ter direito ao benefício, os agricultores devem observar se o município
 apresentou perdas severas de produção igual ou superior a 50%. 
As portarias que autorizam o 
pagamento do benefício GS são publicados mensalmente em portarias do 
Mapa no período após a colheita. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 
850, divididos em cinco parcelas de R$ 170. O benefício Garantia-Safra é
 disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios 
sociais. 
Nota do Blog: O governo devia logo acabar com o programa "Garantia Safra". quase todos os dias emite uma nota. É aquela velha história: nem sim, nem não, antes pelo contrário. A má vontade de dar essa esmola aos pequenos produtores, é uma constante. 
 
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