Comissão do Proagro mantém cronograma de julgamento de recursos
Em função da pandemia do Covid-19, foram adotadas medidas para assegurar a manutenção de todos os serviços
O
cronograma de julgamento dos recursos enviados à Comissão Especial de
Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(Proagro) será mantido nos próximos meses. Segundo o Departamento de
Gestão de Riscos da Secretária de Política Agrícola, em função da
pandemia do Covid-19, foram adotadas medidas para assegurar a manutenção
de todos os serviços relativos à CER, mesmo com parte dos servidores
exercendo atividades em regime de teletrabalho.
Serviços como recebimento dos recursos, verificação de
admissibilidade das solicitações dos produtores rurais, análise e
julgamento dos processos estão sendo feitos de forma remota. Os pedidos
de recursos dos produtores são recepcionados e analisados pelos técnicos
do Mapa, por meio do Sistema de Processos da Comissão Especial de
Recursos, o que vem permitindo manter o cronograma de julgamentos
estabelecido para o ano de 2020.
Até 09 de abril deste ano foram julgados 582 recursos. A
meta de julgamentos de 1,4 mil processos para CER no primeiro semestre
deverá ser alcançada
CRONOGRAMA DE JULGAMENTOS DA CER - 1º SEMESTRE DE 2020
|
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MÊS
|
DIAS
|
QUANTIDADE DE PROCESSOS |
FEVEREIRO
|
11 e 12
|
151*
|
MARÇO
|
04 e 05
|
150*
|
18 e 19
|
150**
|
|
ABRIL
|
08 e 09
|
131**
|
29 e 30
|
150
|
|
MAIO
|
06 e 07
|
150
|
20 e 21
|
150
|
|
JUNHO
|
03 e 04
|
150
|
17 e 18
|
150
|
Recursos
O Proagro permite que pequenos e médios produtores que
tiveram a colheita, de diversas culturas, prejudicada por fenômenos
naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas
operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira,
conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.
Ocorrendo qualquer evento que provoque diminuição ou falta
de receita do empreendimento enquadrado no Proagro e o agente financeiro
não acate o pedido de pagamento dos prejuízos, o agricultor que não
concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à
Comissão Especial de Recursos, junto ao agente financeiro, a contar da
data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da
cooperativa de crédito.
A comissão avalia cada caso com base em documentos, como
notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga
administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição
financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos do
Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por
representantes do Ministério, Banco Central do Brasil e Ministério da
Economia. Os resultados das decisões publicados na Seção 1 do Diário
Oficial da União (DOU).
Os produtores rurais que ingressaram com recurso junto à
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro) podem acompanhar o andamento do seu processo pela internet neste link.
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