terça-feira, 14 de abril de 2020

Comissão do Proagro mantém cronograma de julgamento de recursos

Em função da pandemia do Covid-19, foram adotadas medidas para assegurar a manutenção de todos os serviços
O cronograma de julgamento dos recursos enviados à Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) será mantido nos próximos meses. Segundo o Departamento de Gestão de Riscos da Secretária de Política Agrícola, em função da pandemia do Covid-19, foram adotadas medidas para assegurar a manutenção de todos os serviços relativos à CER, mesmo com parte dos servidores exercendo atividades em regime de teletrabalho.
Serviços como recebimento dos recursos, verificação de admissibilidade das solicitações dos produtores rurais, análise e julgamento dos processos estão sendo feitos de forma remota. Os pedidos de recursos dos produtores são recepcionados e analisados pelos técnicos do Mapa, por meio do Sistema de Processos da Comissão Especial de Recursos, o que vem permitindo manter o cronograma de julgamentos estabelecido para o ano de 2020.
Até 09 de abril deste ano foram julgados 582 recursos. A meta de julgamentos de 1,4 mil processos para CER no primeiro semestre deverá ser alcançada  
CRONOGRAMA DE JULGAMENTOS DA CER - 1º SEMESTRE DE 2020
MÊS
DIAS
QUANTIDADE DE PROCESSOS
FEVEREIRO
11 e 12
151*
MARÇO
04 e 05
150*
18 e 19
150**
ABRIL
08 e 09
131**
29 e 30
150
MAIO
06 e 07
150
20 e 21
150
JUNHO
03 e 04
150
17 e 18
150
*Julgados presencialmente.  **julgados de forma remota.
 Recursos
O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita, de diversas culturas, prejudicada por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. 
Ocorrendo qualquer evento que provoque diminuição ou falta de receita do empreendimento enquadrado no Proagro e o agente financeiro não acate o pedido de pagamento dos prejuízos, o agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos, junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito. 
A comissão avalia cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos do Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério, Banco Central do Brasil e Ministério da Economia. Os resultados das decisões publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU).
Os produtores rurais que ingressaram com recurso junto à Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) podem acompanhar o andamento do seu processo pela internet neste link.

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