Política quilombola do Incra oferece cidadania à população rural negra
 
     
      
Na semana do Dia da Consciência Negra, o Incra destaca as ações 
desenvolvidas pela autarquia em 2018 para assegurar o direito 
constitucional ao acesso à terra. A política de regularização fundiária 
de territórios quilombolas que o instituto executa visa proporcionar 
cidadania a esses grupos étnicos por meio da garantia jurídica de suas 
terras e, mais recentemente, do investimento em créditos produtivos para
 as famílias.
Por meio da portaria nº 175, de 19 de abril de 2016, regulamentada 
pela Nota Técnica Conjunta/DF/DD/DT/nº 10/2017, de 4 de setembro de 
2017, o Incra passou a reconhecer os trabalhadores rurais quilombolas 
como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Desta
 forma, as famílias que se enquadram nos critérios para acesso ao 
programa podem obter créditos para iniciar uma atividade produtiva nos 
seus territórios.
Até o momento, o Incra já reconheceu 3.276 famílias em 20 
territórios quilombolas de várias regiões brasileiras como beneficiárias
 do PNRA. Com o reconhecimento, os agricultores puderam ser atendidos 
com a aplicação do Crédito Instalação nas modalidades Apoio Inicial e 
Fomento Mulher. O acesso ao PNRA também garante às famílias aptas 
investimentos em educação, agroindustrialização, assistência técnica e 
outros créditos.
Ponto de partida no processo de regularização fundiária quilombola,
 a elaboração de Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação 
(RTIDs) chegou ao número de 16 documentos publicados em 2018, 
correspondendo a uma área de 35,7 mil hectares, contemplando 1,7 mil 
famílias.
Na sequência, foram publicadas 15 portarias de reconhecimento, que 
delimitam o território quilombola, abrangendo uma área de 384,9 mil 
hectares, atendendo 1,1 mil famílias. Foram publicados ainda quatro 
decretos de interesse social para desapropriação de imóveis rurais 
incidentes nos territórios. Esta ação beneficiou 237 famílias em uma 
área de 2,6 mil hectares.
Dentre as portarias publicadas, o destaque foi para o avanço em uma
 questão emblemática no processo de regularização dos territórios Alto 
Trombetas I e II, em Oriximiná (PA). Em consenso entre o Incra, os 
representantes das 13 comunidades que compõem as áreas, o Instituto 
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Ministério do 
Meio Ambiente (MMA) e a Fundação Cultural Palmares, definiu-se pelo 
reconhecimento dos territórios, que possuem parte de suas áreas 
incidentes sobre a Reserva Biológica do Rio Trombetas e a Floresta 
Nacional Saracá-Taquera.
Ainda em 2018 quatro territórios quilombolas receberam titulações 
parciais ou totais das áreas. Foram o Kalunga, em Cavalcante (GO); 
Acauã, em Poço Branco (RN); São Judas Tadeu, em Bujaru (PA); e Peruana, 
em Óbidos (PA).
“Nos últimos anos, o Incra avançou significativamente na política 
executada para atender a essa população historicamente à margem da 
sociedade. Com a terra titulada e o acesso a investimentos, as famílias 
quilombolas poderão desenvolver a produção, melhorar de vida de forma 
digna e resgatar sua tão merecida cidadania”, avalia o coordenador-geral
 de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra, Antônio Oliveira 
Santos.
Parcerias
Em 2018 foram estabelecidas parcerias para o fortalecimento da 
política quilombola executada pelo Incra. Por meio de Termo de Execução 
Descentralizada (TED), a Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade 
Racial (SNPIR) destinou à autarquia agrária aproximadamente R$ 390 mil 
para a elaboração de peças técnicas que compõem o RTID de 16 territórios
 quilombolas nos estados da Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, 
Maranhão e Goiás.
Outro avanço foi relacionado à publicação da Portaria Conjunta nº 
02/2018, em 10 de maio, instituindo um grupo de trabalho conjunto com a 
finalidade de elaborar propostas de normativos e procedimentos visando a
 regulamentação da Portaria Interministerial nº 210, de 13 de junho de 
2014, bem como de propor ações integradas ao aprimoramento do 
intercâmbio de informações no que se refere à regularização fundiária de
 territórios quilombolas.
A Portaria nº 210/2014 tem por objetivo a delegação de competência 
da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ao Incra para a outorga de 
títulos de concessão de direito real de uso ou de propriedade relativos 
às áreas rurais da União de gestão da SPU a beneficiários de 
assentamentos da reforma agrária e a grupos remanescentes de quilombos. 
Por meio desta portaria já foram emitidos títulos nas comunidades 
quilombolas Pontal da Barra e Lagoa dos Campinhos, em Sergipe; Peruana e
 ARQUIOB, no Pará; e Santa Fé, em Rondônia.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
 
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