Funrural
                
Funrural: Receita Federal começa a intimar produtores
Adesão ao PRR ou à medida judicial passa a ser as saídas urgentes
Mesmo com a 
prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária 
Rural (PRR) para o dia 31 de dezembro, no Diário Oficial da União, 
produtores agrícolas têm recebido notificações da Receita Federal, sob o
 argumento de possuírem passivos em aberto com relação ao recolhimento 
do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural).
Segundo o advogado tributarista Joaquim 
Rolim Ferraz, sócio-fundador do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz 
Advogados, durante os últimos cinco anos, o Funrural esteve na pauta de 
medidas provisórias, projetos de lei e resoluções no Senado. “As 
discussões abrangeram se o produtor deve o Funrural ou não e quando o 
imposto é devido. Recentemente, veio o PRR, como um instrumento para 
acalmar essa disputa entre arrecadador e contribuinte. A prorrogação do 
prazo até o fim do ano, anunciada no último dia 09 de novembro, 
entretanto, não é a ideal, para que o produtor analise a adesão e 
formalize a renegociação desta dívida”, avalia.
O problema é que havia a expectativa de 
votação no STF que poderia julgar a inconstitucionalidade da cobrança, 
mas a corte, ao contrário do Senado, considerou o Funrural procedente. 
Ainda existe um recurso especial no Tribunal do Rio Grande do Sul que 
admite o processamento de um recurso para o STJ tratar a legalidade do 
Funrural face à resolução do Senado. “A resolução do Senado retirou do 
ordenamento jurídico a base de cálculo e alíquota da legislação 
anterior, o que não foi analisado nem pelo STF nem pelo STJ. Haverá uma 
nova rodada de julgamentos nas instâncias superiores sobre a legalidade 
da cobrança do passado do passivo sobre outros argumentos em razão da 
edição pelo Senado da resolução que retirou do ordenamento jurídico a 
essência do Funrural”, explica o advogado.
Ele lembra é que a expectativa é de que 
esta decisão não saia tão cedo, o que leva os produtores a terem que 
aderir ao PRR, pois a fiscalização da Receita Federal está mais severa, o
 que pode trazer consequências para algumas atividades. “As notificações
 têm sido feitas. É preciso aderir ou discutir judicialmente, mas a 
esmagadora maioria dos empresários rurais ficou inerte e não entrou com 
nenhuma medida judicial para recolher o dinheiro em juízo e nem discutiu
 a questão em nenhum campo jurídico”, ressalta Ferraz.
Diversos produtores em todo o Brasil já 
receberam o alerta da Receita Federal. Quem possuir medida judicial que 
oriente a não fazer o recolhimento deve informar o órgão, que terá que 
admitir a medida. Mas aquele que não tem medida nenhuma vai ter que 
arcar com os valores e será autuado. Se o produtor ignorar o aviso, irá 
receber um auto de infração com o arbitramento do valor devido. “O PRR 
ganha agora outra conotação. Quem está sob fiscalização ou preocupado em
 recebê-la verá a adesão ao PRR ou à medida judicial como saídas 
urgentes”, explica.
Normalmente, são 20 dias corridos para que
 o produtor preste esclarecimentos. Entretanto, dependendo do porte da 
empresa e de sua dificuldade de prestar contas, o prazo pode ser 
renovado. Quem aderiu ao PRR pode receber o pedido da receita, mas não 
será autuado. Enquanto está ocorrendo a fiscalização, o produtor não 
terá nenhuma irregularidade cadastral, mas após a lavratura do auto de 
infração, ele passa a ter uma acusação fiscal, o que pode prejudicar 
suas atividades, como a obtenção de empréstimos.
 
                
                
                 
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