segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Política quilombola do Incra oferece cidadania à população rural negra



 
Na semana do Dia da Consciência Negra, o Incra destaca as ações desenvolvidas pela autarquia em 2018 para assegurar o direito constitucional ao acesso à terra. A política de regularização fundiária de territórios quilombolas que o instituto executa visa proporcionar cidadania a esses grupos étnicos por meio da garantia jurídica de suas terras e, mais recentemente, do investimento em créditos produtivos para as famílias.
 
Por meio da portaria nº 175, de 19 de abril de 2016, regulamentada pela Nota Técnica Conjunta/DF/DD/DT/nº 10/2017, de 4 de setembro de 2017, o Incra passou a reconhecer os trabalhadores rurais quilombolas como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Desta forma, as famílias que se enquadram nos critérios para acesso ao programa podem obter créditos para iniciar uma atividade produtiva nos seus territórios.
 
Até o momento, o Incra já reconheceu 3.276 famílias em 20 territórios quilombolas de várias regiões brasileiras como beneficiárias do PNRA. Com o reconhecimento, os agricultores puderam ser atendidos com a aplicação do Crédito Instalação nas modalidades Apoio Inicial e Fomento Mulher. O acesso ao PNRA também garante às famílias aptas investimentos em educação, agroindustrialização, assistência técnica e outros créditos.
 
Ponto de partida no processo de regularização fundiária quilombola, a elaboração de Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs) chegou ao número de 16 documentos publicados em 2018, correspondendo a uma área de 35,7 mil hectares, contemplando 1,7 mil famílias.
 
Na sequência, foram publicadas 15 portarias de reconhecimento, que delimitam o território quilombola, abrangendo uma área de 384,9 mil hectares, atendendo 1,1 mil famílias. Foram publicados ainda quatro decretos de interesse social para desapropriação de imóveis rurais incidentes nos territórios. Esta ação beneficiou 237 famílias em uma área de 2,6 mil hectares.
 
Dentre as portarias publicadas, o destaque foi para o avanço em uma questão emblemática no processo de regularização dos territórios Alto Trombetas I e II, em Oriximiná (PA). Em consenso entre o Incra, os representantes das 13 comunidades que compõem as áreas, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Fundação Cultural Palmares, definiu-se pelo reconhecimento dos territórios, que possuem parte de suas áreas incidentes sobre a Reserva Biológica do Rio Trombetas e a Floresta Nacional Saracá-Taquera.
 
Ainda em 2018 quatro territórios quilombolas receberam titulações parciais ou totais das áreas. Foram o Kalunga, em Cavalcante (GO); Acauã, em Poço Branco (RN); São Judas Tadeu, em Bujaru (PA); e Peruana, em Óbidos (PA).
 
“Nos últimos anos, o Incra avançou significativamente na política executada para atender a essa população historicamente à margem da sociedade. Com a terra titulada e o acesso a investimentos, as famílias quilombolas poderão desenvolver a produção, melhorar de vida de forma digna e resgatar sua tão merecida cidadania”, avalia o coordenador-geral de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra, Antônio Oliveira Santos.
 
Parcerias
 
Em 2018 foram estabelecidas parcerias para o fortalecimento da política quilombola executada pelo Incra. Por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED), a Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR) destinou à autarquia agrária aproximadamente R$ 390 mil para a elaboração de peças técnicas que compõem o RTID de 16 territórios quilombolas nos estados da Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás.
 
Outro avanço foi relacionado à publicação da Portaria Conjunta nº 02/2018, em 10 de maio, instituindo um grupo de trabalho conjunto com a finalidade de elaborar propostas de normativos e procedimentos visando a regulamentação da Portaria Interministerial nº 210, de 13 de junho de 2014, bem como de propor ações integradas ao aprimoramento do intercâmbio de informações no que se refere à regularização fundiária de territórios quilombolas.
 
A Portaria nº 210/2014 tem por objetivo a delegação de competência da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ao Incra para a outorga de títulos de concessão de direito real de uso ou de propriedade relativos às áreas rurais da União de gestão da SPU a beneficiários de assentamentos da reforma agrária e a grupos remanescentes de quilombos. Por meio desta portaria já foram emitidos títulos nas comunidades quilombolas Pontal da Barra e Lagoa dos Campinhos, em Sergipe; Peruana e ARQUIOB, no Pará; e Santa Fé, em Rondônia.
 
 
 
Assessoria de Comunicação Social do Incra

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