Membros do Comitê Gestor do Garantia-Safra acataram as propostas de  alterações na Lei 10.420/2002, de 10 de abril de 2002, que instituiu o  Fundo Garantia-Safra. A decisão aconteceu nesta sexta-feira (18),  durante reunião extraordinária realizada em Brasília (DF). Entre as  alterações previstas está a nacionalização do Garantia-Safra. Hoje, onze  estados participam do programa.  
O ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso  Florence, destacou que o Garantia-Safra é um programa estratégico para  viabilizar a economia dos empreendimentos da agricultura familiar. "É  importante que esse instrumento chegue a outros estados para garantir a  safra em todos os biomas. O Garantia-Safra é um exemplo de convivência  com o semiárido. Por isso, temos convicção de que é possível expandir e  aperfeiçoar o seguro e fazer com que ele atinja todo o público do Brasil  Sem Miséria”.  
As alterações na Lei resultam de reuniões realizadas com os coordenadores estaduais do Garantia-Safra.  
O secretário da Agricultura Familiar, Laudemir  Müller, aponta que a ampliação do Programa nos últimos anos vai  possibilitar, que nesta safra, o seguro atinja quase um milhão de  agricultores familiares. "O Garantia-Safra é estratégico para dar todo o  suporte necessário ao plano de estruturação produtiva dos agricultores  incluídos no Brasil Sem Miséria. O objetivo é atrair as políticas  públicas disponíveis para essas famílias e, junto com isso, garantir que  o seguro esteja presente. O Garantia-Safra é essencial para dialogarmos  com os agricultores que vivem na extrema pobreza e com o povo que sofre  com as perdas por excesso de chuva ou seca.”  
As negociações apontam também para ampliação no valor  do benefício, que hoje atinge o limite máximo de R$ 700,00. Além disso,  eleva a contribuição para o Fundo por parte dos agricultores  familiares, municípios e estados, e reduz a área máxima possível de ser  cultivada pelos agricultores. As sugestões de mudanças na Lei serão  submetidas aos ministérios que integram o Comitê Gestor e a Casa Civil  para aprovação. Depois, seguem para apreciação do Poder Legislativo.  
A reunião extraordinária contou com a participação  dos coordenadores estaduais do Garantia-Safra, o presidente do Comitê  Gestor, João Luiz Guadagnin, a coordenadora do Programa Garantia-Safra  do MDA, Dione Freitas, os representantes da Secretaria da Agricultura  Familiar (SAF), da Casa Civil, da Confederação Nacional dos Municípios, e  da sociedade civil organizada.  
A ação    
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que cobre perdas da safra provocadas por escassez ou excesso de chuvas na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Atende agricultores familiares dos municípios localizados na região Nordeste, norte do Espírito Santo, norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha e Vale do Mucuri, com renda até 1,5 salário mínimo, que cultivam arroz, feijão, algodão, mandioca e/ou milho, em áreas de 0,6 a 10 hectares. A concepção do programa conta com um mecanismo permanente e institucionalizado de seguro e prevê a busca pela melhoria das condições de convivência dos agricultores com o Semiárido brasileiro.
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que cobre perdas da safra provocadas por escassez ou excesso de chuvas na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Atende agricultores familiares dos municípios localizados na região Nordeste, norte do Espírito Santo, norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha e Vale do Mucuri, com renda até 1,5 salário mínimo, que cultivam arroz, feijão, algodão, mandioca e/ou milho, em áreas de 0,6 a 10 hectares. A concepção do programa conta com um mecanismo permanente e institucionalizado de seguro e prevê a busca pela melhoria das condições de convivência dos agricultores com o Semiárido brasileiro.
O Fundo Garantia-Safra  (para seguro de um agricultor) é composto por recursos dos agricultores  familiares e dos três entes federativos (União, Estados e Municípios). O  valor da contribuição ao Fundo pode variar de um ano para outro, pois  depende do valor do beneficio disponibilizado a cada ano agrícola.  
 
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