Produtor poderá ter crédito rural subsidiado para serviço privado de assistência técnica
Proposta vai auxiliar os 78% de produtores rurais que não receberam nenhuma orientação técnica
A Comissão de 
Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (5), projeto que 
inclui entre os objetivos específicos do crédito rural o financiamento 
da contratação de serviços privados de assistência técnica ou extensão 
rural aos produtores ou suas organizações legalmente instituídas, 
através de linha de crédito subsidiado específica para esse fim. O texto
 segue para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
De autoria do então senador Assis Gurgacz 
(PDT-RO), o PLS 318/2012 altera a Lei do Crédito Rural (4.829/1965) e a 
Lei da Política Agrícola (8.171/1991) para dar acesso e amparo aos 
produtores rurais que necessitam de assistência técnica e capacitação 
para agregação de tecnologias às atividades rurais.
Isso será feito por meio de linha de 
crédito subsidiado específica, com juro zero para os agricultores 
familiares ou empreendedores familiares rurais, podendo ainda ser 
concedidos rebates (descontos) nas dívidas, conforme regulamento a ser 
posteriormente elaborado. O Conselho Monetário Nacional deverá incluir 
anualmente, na proposta orçamentária do Poder Executivo, a dotação 
orçamentária para esse fim.
O relator 
substituto, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), considerou que a proposta
 vai auxiliar os 78% de produtores rurais que não receberam nenhuma 
orientação técnica, segundo dados do Censo Agropecuário de 2006, e 
acelerará a disponibilidade de recursos federais para assistência 
técnica e extensão rural. São mais de quatro milhões de estabelecimentos
 de agricultores familiares identificados no Censo de 2006.
- Nos últimos anos, os participantes de 
diversas audiências públicas sobre questões ambientais, como as do 
Código Florestal, e sobre a produção agropecuária, têm apontado as 
dificuldades de acesso a serviços de assistência técnica e extensão 
rural por produtores rurais, sobretudo os agricultores familiares, como 
um dos principais entraves ao aumento da produtividade e da 
sustentabilidade da agropecuária nacional – observou.
Ele sugeriu a reclassificação da proposta,
 que deixa assim de ser projeto de lei complementar e torna-se projeto 
de lei ordinária. Com o advento da Constituição de 1988, observou o 
relator, a política de incentivo à produção rural passou a ter status 
constitucional, mas cabe lei ordinária para tratar do assunto. A mudança
 facilita a aprovação da proposição, que deixa de exigir quórum 
qualificado para prosseguir.
 
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