Produtor poderá ter crédito rural subsidiado para serviço privado de assistência técnica
Proposta vai auxiliar os 78% de produtores rurais que não receberam nenhuma orientação técnica
A Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (5), projeto que
inclui entre os objetivos específicos do crédito rural o financiamento
da contratação de serviços privados de assistência técnica ou extensão
rural aos produtores ou suas organizações legalmente instituídas,
através de linha de crédito subsidiado específica para esse fim. O texto
segue para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
De autoria do então senador Assis Gurgacz
(PDT-RO), o PLS 318/2012 altera a Lei do Crédito Rural (4.829/1965) e a
Lei da Política Agrícola (8.171/1991) para dar acesso e amparo aos
produtores rurais que necessitam de assistência técnica e capacitação
para agregação de tecnologias às atividades rurais.
Isso será feito por meio de linha de
crédito subsidiado específica, com juro zero para os agricultores
familiares ou empreendedores familiares rurais, podendo ainda ser
concedidos rebates (descontos) nas dívidas, conforme regulamento a ser
posteriormente elaborado. O Conselho Monetário Nacional deverá incluir
anualmente, na proposta orçamentária do Poder Executivo, a dotação
orçamentária para esse fim.
O relator
substituto, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), considerou que a proposta
vai auxiliar os 78% de produtores rurais que não receberam nenhuma
orientação técnica, segundo dados do Censo Agropecuário de 2006, e
acelerará a disponibilidade de recursos federais para assistência
técnica e extensão rural. São mais de quatro milhões de estabelecimentos
de agricultores familiares identificados no Censo de 2006.
- Nos últimos anos, os participantes de
diversas audiências públicas sobre questões ambientais, como as do
Código Florestal, e sobre a produção agropecuária, têm apontado as
dificuldades de acesso a serviços de assistência técnica e extensão
rural por produtores rurais, sobretudo os agricultores familiares, como
um dos principais entraves ao aumento da produtividade e da
sustentabilidade da agropecuária nacional – observou.
Ele sugeriu a reclassificação da proposta,
que deixa assim de ser projeto de lei complementar e torna-se projeto
de lei ordinária. Com o advento da Constituição de 1988, observou o
relator, a política de incentivo à produção rural passou a ter status
constitucional, mas cabe lei ordinária para tratar do assunto. A mudança
facilita a aprovação da proposição, que deixa de exigir quórum
qualificado para prosseguir.
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