Produtor Rural
Senado aprova projeto que facilita acesso do produtor rural ao crédito
Regime de afetação permite que o produtor rural separe uma parte do imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo
O plenário do Senado
aprovou ontem (14) Projeto de Lei (PL) 212/15, originário da Câmara, que
autoriza o proprietário de imóvel rural a submeter a área total ou
fração de seu imóvel ao regime de afetação e instituir a Célula
Imobiliária Rural (CIR).
O regime de afetação permite que o
produtor rural separe uma parte do imóvel para dar como garantia ao
pedir um empréstimo. Desta forma, ele não compromete toda a propriedade e
separa uma fração que tenha valor equivalente ao da negociação. A CIR é
um título de crédito criado pela proposta que pode ser negociado na
bolsa de valores.
A intenção é ampliar e tornar mais
simples e ágil o acesso do produtor rural ao crédito. O texto volta à
Câmara dos Deputados, já que foi alterado por emendas do relator Ronaldo
Caiado (DEM-GO).
O projeto também prevê que ficará
sujeito à condenação, por crime de estelionato, o produtor rural que
mentir sobre a área do imóvel rural ou suas características, instalações
e acessórios, lançados como patrimônio de afetação. A mesma punição
será aplicada a quem omitir, na CIR, que o bem está sujeito a outro ônus
ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive de natureza fiscal e
ambiental.
Uma das emendas do senador inclui a
obrigação de registrar a célula imobiliária em até 90 dias, sob pena de
se tornar sem efeito. A outra diz que o proprietário que não emitir a
CIR em 90 dias, ficará impedido de afetar o patrimônio por um ano. Uma
terceira emenda acrescenta a necessidade de adimplência em relação ao
financiamento e aos créditos rurais contratados com juros subsidiados.
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