segunda-feira, 26 de junho de 2017

Criadores de cabras e ovelhas terão novas regras de crédito

Pecuária

A principal novidade é a possibilidade de financiamento para retenção de matrizes com prazo de até dois anos

Novas regras incluem ovinocaprinocultura entre beneficiários do Programa Inovagro
Novas regras incluem ovinocaprinocultura entre beneficiários do Programa Inovagro

A partir de 1º de julho, criadores de cabras e ovelhas terão novas regras de crédito, estabelecidas no Plano Agrícola e Pecuário 2017/2018. A principal novidade será a possibilidade de financiamento para retenção de matrizes com prazo de até dois anos. Antes, o vencimento era em um ano. A medida está contemplada na linha de custeio em geral e custeio do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp).
As novas regras também possibilitam a inclusão do setor entre os beneficiários do Programa Inovagro, que apoia a inovação tecnológica com ênfase nas boas práticas agropecuárias e no bem-estar animal.
O pecuarista interessado em ampliar ou diversificar a atividade na fazenda pode ir a uma instituição financeira que trabalhe com crédito rural e pedir, por exemplo, o crédito de custeio. O criador de cabras e ovelhas poderá usá-lo para limpeza e restauração de pastagens, fenação, silagem e formação de forragens periódicas não superiores a um ano para consumo do próprio rebanho.
O limite do crédito de custeio para ovinocaprinocultura por tomador é de R$ 3 milhões, e a taxa de juros caiu de 9,5% para 8,5% ao ano. O Plano prevê, até 30 de junho de 2018, a contratação de crédito de custeio com prazo de reembolso de até dois anos, quando os recursos forem direcionados, exclusivamente, para retenção de matrizes ovinas e caprinas.
Já os pecuaristas que pretendem construir ou reformar benfeitorias, adquirir máquinas, formação e recuperação de pastagens e proteção e correção do solo podem contar com o crédito de investimentos. Os investimentos semifixos englobam a aquisição de animais para criação, recriação, engorda ou serviços, aquisição de tratores, veículos, colheitadeiras, implementos, aeronave e embarcações.
O limite do crédito para investimento é de R$ 430 mil por beneficiário/ano safra. O prazo varia de 12 anos para investimento fixo e de seis anos para investimento semifixo. A taxa de juros é de 8,5% ao ano.
Já os recursos de investimento do Pronamp, que conta nesta temporada com R$ 3,7 bilhões, podem financiar reparos ou reformas de bens de produção e de instalações, aquisição de animais de serviço, desmatamento, destoca e similares, inclusive aquisição, transporte, aplicação e incorporação de calcário agrícola em até 15% do valor do orçamento.
O limite de investimento é de R$ 430 mil por beneficiário, com a taxa de juros de 7,5% ao ano e prazo de até 8 anos. A renda bruta anual para enquadramento do médio produtor no Pronamp é de R$ 1,76 milhão.
Programa ABC
O programa ABC permite ao pecuarista financiar a aquisição de ovinos e caprinos para reprodução, recria e terminação, limitada a 40% do valor do crédito. O limite de financiamento por beneficiário é de R$ 2,2 milhões, com taxa de juros de 7,5% ao ano. O prazo de reembolso é de cinco a 15 anos, conforme o projeto. O Plano Agrícola e Pecuário deste ciclo contempla R$ 2,13 bilhões para o ABC.
Fonte: Ministério da Agricultura

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