Pergunta:
          “Com
            relação a emissão de DAP’s para assentados da reforma
            agrária, a EMATER GOIAS
            esta adotando o seguinte  procedimento:
Primeiramente
            o produtor já deve ter acessado as linhas de credito da
            reforma agrária, ou
            seja o Pronaf “A” e o “A/C”, e quando o produtor já acessou
            o Pronaf “A” e pelo
            menos um  Pronaf
            “A/C” podemos emitir a
            DAP do Grupo”V”, desde que ele apresente uma declaração à
            EMATER,  reconhecendo 
            e declarando estar abrindo mão dos outros dois “A/C”
            que ele teria
            direito. Isso somente para os beneficiários do INCRA. 
Para os
            beneficiários do PNCF, necessita-se de ter autorização da
            UTE-GOIAS.
Não é
            para emitir DAP sem a presença física do produtor. Não emita
            DAP para
            terceiros, ou seja, parentes, pai, mãe e firmas de
            representação. A DAP deve
            ser feita cara a cara com o beneficiário, tendo o colega o
            direito de pedir
            toda a documentação que julgar necessária e, também, caso
            não seja produtor
            atendido pela EMATER, orientamos sempre fazer, antes da
            elaboração da DAP, uma
            visita a sua propriedade.
Existem
            assentamentos do INCRA que ainda não estão regularizados ou
            estão em fase de
            regularização, de tal forma que os assentados ou futuros
            assentados ainda não
            possuem DAP “A” ou “A/C”. Para estes, o INCRA emite DAP
            PROVISORIA. Esta DAP
            permite acessarem os programas de comercialização PNAE, PAA,
            mas não permite
            acessar o credito rural. QUEM EMITE A DAPPROVISORIA É
            SOMENTE O INCRA.
A EMATER
            esta sendo procurada pelas firmas que ganharam chamada
            publica para atender
            assentamentos, e elas estão querendo a DAP de qualquer
            grupo. Sobre o assunto A
            EMATER tem o entendimento descrito acima. E também estamos
            orientando eles a se
            encaminharem ao INCRA  para  ter a DAP do INCRA,
            seja  ela a
            provisória. De e-mails que você
            encaminhou, entendemos que não existem restrições de emitir
            DAP “V” ou “B” depois
            que o INCRA emite a DAP “A” ou “A/C”, porém, fomos
            questionados pelo INCRA por
            estarmos emitindo DAP “V” para assentados que nunca
            acessaram o Grupo “A”.
            Depois deste questionamento, passamos a adotar o
            procedimento acima citado. Porém,
            diante do exposto, como você sempre se dispõe a auxiliar com
            sugestões,
            gostaria que você me encaminhasse um feedback.”
Respostas: O
          agricultor
          que acessou a DAP do Grupo “V”, de “renda
            variável” pode voltar e acessar o Pronaf Grupo “A” ou
          “A/C”. Idem o agricultor
          que acessou o Pronaf Grupo “B”, ou microcrédito produtivo
          rural, pode “voltar”
          e acessar o Pronaf Grupo “A” ou “A/C”. 
Para a
          emissão da DAP “V” não há que exigir que o agricultor tenha
          acessado o Pronaf
          “A” ou “A/C” e nem solicitar que ele “renuncie” a essas linhas
          de crédito. O
          sistema de emissão de DAP mantém ativa apenas uma DAP. As
          novas DAP’s emitidas
          sobrepõem as anteriores. Não há
            restrição normativa nem de sistema que impeça a emissão de
            DAP “V” ou “B” para
            beneficiários do PNRA. Em se tratando de assentamentos ainda
            não regularizados recomendamos
            grande cautela, em especial para casos de áreas em litígio.
A DAP
          provisória só o INCRA emite. 
 
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