Pergunta:
“Com
relação a emissão de DAP’s para assentados da reforma
agrária, a EMATER GOIAS
esta adotando o seguinte procedimento:
Primeiramente
o produtor já deve ter acessado as linhas de credito da
reforma agrária, ou
seja o Pronaf “A” e o “A/C”, e quando o produtor já acessou
o Pronaf “A” e pelo
menos um Pronaf
“A/C” podemos emitir a
DAP do Grupo”V”, desde que ele apresente uma declaração à
EMATER, reconhecendo
e declarando estar abrindo mão dos outros dois “A/C”
que ele teria
direito. Isso somente para os beneficiários do INCRA.
Para os
beneficiários do PNCF, necessita-se de ter autorização da
UTE-GOIAS.
Não é
para emitir DAP sem a presença física do produtor. Não emita
DAP para
terceiros, ou seja, parentes, pai, mãe e firmas de
representação. A DAP deve
ser feita cara a cara com o beneficiário, tendo o colega o
direito de pedir
toda a documentação que julgar necessária e, também, caso
não seja produtor
atendido pela EMATER, orientamos sempre fazer, antes da
elaboração da DAP, uma
visita a sua propriedade.
Existem
assentamentos do INCRA que ainda não estão regularizados ou
estão em fase de
regularização, de tal forma que os assentados ou futuros
assentados ainda não
possuem DAP “A” ou “A/C”. Para estes, o INCRA emite DAP
PROVISORIA. Esta DAP
permite acessarem os programas de comercialização PNAE, PAA,
mas não permite
acessar o credito rural. QUEM EMITE A DAPPROVISORIA É
SOMENTE O INCRA.
A EMATER
esta sendo procurada pelas firmas que ganharam chamada
publica para atender
assentamentos, e elas estão querendo a DAP de qualquer
grupo. Sobre o assunto A
EMATER tem o entendimento descrito acima. E também estamos
orientando eles a se
encaminharem ao INCRA para ter a DAP do INCRA,
seja ela a
provisória. De e-mails que você
encaminhou, entendemos que não existem restrições de emitir
DAP “V” ou “B” depois
que o INCRA emite a DAP “A” ou “A/C”, porém, fomos
questionados pelo INCRA por
estarmos emitindo DAP “V” para assentados que nunca
acessaram o Grupo “A”.
Depois deste questionamento, passamos a adotar o
procedimento acima citado. Porém,
diante do exposto, como você sempre se dispõe a auxiliar com
sugestões,
gostaria que você me encaminhasse um feedback.”
Respostas: O
agricultor
que acessou a DAP do Grupo “V”, de “renda
variável” pode voltar e acessar o Pronaf Grupo “A” ou
“A/C”. Idem o agricultor
que acessou o Pronaf Grupo “B”, ou microcrédito produtivo
rural, pode “voltar”
e acessar o Pronaf Grupo “A” ou “A/C”.
Para a
emissão da DAP “V” não há que exigir que o agricultor tenha
acessado o Pronaf
“A” ou “A/C” e nem solicitar que ele “renuncie” a essas linhas
de crédito. O
sistema de emissão de DAP mantém ativa apenas uma DAP. As
novas DAP’s emitidas
sobrepõem as anteriores. Não há
restrição normativa nem de sistema que impeça a emissão de
DAP “V” ou “B” para
beneficiários do PNRA. Em se tratando de assentamentos ainda
não regularizados recomendamos
grande cautela, em especial para casos de áreas em litígio.
A DAP
provisória só o INCRA emite.
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