IBGE lança Disque Censo para coletar informações de quem ainda não foi recenseado
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informa que a partir de hoje (12), todos os potiguares que ainda não foram recenseados poderão ligar para o número 137 e agendar sua entrevista. A ligação é gratuita e o canal ficará disponível até janeiro de 2023.
Trata-se de mais um instrumento utilizado pelo IBGE para garantir a melhor cobertura e não deixar ninguém de fora do Censo Demográfico 2022. A ferramenta já estava sendo utilizada pelos estados do Piauí e Sergipe e agora Rio Grande do Norte e Alagoas passam a contar com a funcionalidade.
Com previsão de encerramento ainda em dezembro de 2022, o Censo Demográfico no RN já se encerrou em 93,9% dos setores censitários, de um total de 5.972. Já são 128 municípios (76,6%) com a coleta finalizada. Na maioria dos outros municípios, o IBGE está fazendo supervisões e retornando a domicílios em que não conseguiu aplicar o questionário – seja por recusa ou por não encontrar os moradores em casa. O objetivo é garantir a melhor cobertura possível e, assim, entregar o melhor conjunto de dados informações sobre a população do país.
Como funciona o disque-censo ?
Caso a pessoa não tenha sido recenseada, ela deverá ligar para o número 137 e responder alguns questionamentos iniciais, que servirão para que o IBGE verifique se, realmente, nenhum morador do seu domicílio respondeu ao questionário da pesquisa.
Como a metodologia do Censo Demográfico permite que qualquer morador do domicílio, maior de 12 anos e que se sinta capaz, responda ao questionário. É bastante comum que um morador do domicílio tenha recebido o recenseador e não tenha avisado para os demais.
Para tanto, o atendente do IBGE solicitará informações tais como telefone, e-mail, endereço e nome da pessoa, com vistas a realizar essa identificação.
Ao confirmar que ninguém do domicílio respondeu ao questionário do Censo, o IBGE agendará uma visita. Neste caso, a entrevista só poderá ocorrer de maneira presencial, tendo em vista a necessidade de confirmação das informações passadas por telefone e de georreferenciamento do domicílio.
É Importante destacar que a iniciativa deve partir de um morador do domicílio, ou seja, da população, e que todas as informações prestadas são sigilosas.
Ademais, conforme lei federal 5.534/1968, prestar informações falsas ao IBGE constitui-se infração passível de multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário