quarta-feira, 1 de junho de 2022

Saiba os Critérios Para Análise de Registro de Agrotóxicos

 

 

Saiba os critérios para análise de registros de agrotóxico

Objetivo é promover a inovação no controle de pragas importantes, a competitividade, a fabricação e a formulação nacional dos agrotóxicos que tenham essas pragas como alvo
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (31), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 581 que define os critérios para priorização de processos de registro de agrotóxicos e afins em função das pragas que mais preocupam a agricultura atualmente. A Normativa atende às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o Mapa adotasse critérios objetivos e transparentes para a priorização da análise de processos de registros.  Desta forma, os pleitos selecionados serão publicados pelo órgão registrante e terão a tramitação de seus processos priorizada nos órgãos federais de saúde e de meio ambiente.

“Os processos de registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica já tinham tratamento prioritário estabelecido pelo Decreto 4.074/2002. Agora, o Mapa define sobre a priorização de agrotóxicos e afins por motivos fitossanitários que objetivem o controle de pragas importantes para a agricultura, em atendimento ao Decreto nº 10.833, de 2021”, explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, André Peralta.

O rito de seleção terá as seguintes etapas: determinação da lista de pragas prioritárias para a agricultura pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas; identificação dos processos que contemplem as pragas priorizadas; aplicação dos critérios definidos nesta norma para o ranqueamento dos processos já submetidos e divulgação da lista dos processos que serão priorizados.

“Os critérios, além de visar à inovação no controle de pragas importantes, buscam promover a competitividade, a fabricação e a formulação nacional dos agrotóxicos que tenham essas pragas como alvo”, destaca Peralta.

Pelas regras publicadas, as empresas registrantes poderão candidatar até 20 processos, dentre aqueles já protocolados, para a seleção de priorização de produto formulado. Com isso, o Mapa espera encaminhar para Anvisa e Ibama cerca de 40 processos para serem analisados dentro de um ano, permitindo ofertar opções de controle de pragas consideradas prioritárias pelo Ministério.

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