Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
 (Contag) querem que o governo federal edite novos critérios para acesso
 dos trabalhadores rurais assalariados ao benefício do 
seguro-desemprego. O pedido foi feito ao ministro do Trabalho e Emprego,
 Manoel Dias, após a presidente Dilma Rousseff ter vetado o artigo 4-A 
da Medida Provisória 665/2014, que tratava sobre o tema.
 Segundo o secretário de Assalariados Rurais da Contag, Elias 
D´Ângelo Borges, já existe uma diferença entre o assalariado urbano e o 
rural por causa da essência do trabalho e, com as novas regras, os 
trabalhadores rurais terão mais dificuldade de acessar o benefício. É 
preciso tratar diferente por conta das diferenças que existem, como os 
contratos de curta duração, a questão da informalidade no campo e a 
dificuldade de acesso. Então, entendemos que não há nenhum problema em 
se tratar isso, disse.
 O ministro Manoel Dias se colocou à disposição para discutir o 
assunto, mas disse que ainda não há nenhuma proposta prática. Claro que
 há diferenças entre o trabalhador rural e urbano, isto tem que ser 
levado em consideração, e a discussão vai clarear os pontos de vista, 
disse.
 Segundo ele, será formado um grupo para discutir alternativas com a 
categoria, e fixado prazos para que não haja protelações que prejudiquem
 os trabalhadores.
 O artigo 4-A, vetado pela presidente, previa que teria direito ao 
benefício o trabalhador rural dispensado sem justa causa, que 
comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses 
imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de 
pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos
 15 meses nos últimos 24 meses, e não ter exercido atividade remunerada 
fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.
 Segundo Borges, os termos do artigo vetado haviam sido negociados 
com o Congresso Nacional para atender à demanda dos trabalhadores rurais
 assalariados. A justificativa da presidente Dilma para o veto foi de 
que a medida não estabelecia o número de parcelas e valores a serem 
pagos, e resultaria em critérios mais restritivos para o trabalhador do 
campo, com quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano.
 Pelas novas regras, o trabalhador, tanto rural quanto urbano, poderá
 pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por 
pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
 Antes, o período mínimo exigido para o primeiro pedido era de seis 
meses. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela 
segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. A partir do 
terceiro pedido, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo
 menos seis meses para receber o seguro.
 
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