Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
(Contag) querem que o governo federal edite novos critérios para acesso
dos trabalhadores rurais assalariados ao benefício do
seguro-desemprego. O pedido foi feito ao ministro do Trabalho e Emprego,
Manoel Dias, após a presidente Dilma Rousseff ter vetado o artigo 4-A
da Medida Provisória 665/2014, que tratava sobre o tema.
Segundo o secretário de Assalariados Rurais da Contag, Elias
D´Ângelo Borges, já existe uma diferença entre o assalariado urbano e o
rural por causa da essência do trabalho e, com as novas regras, os
trabalhadores rurais terão mais dificuldade de acessar o benefício. É
preciso tratar diferente por conta das diferenças que existem, como os
contratos de curta duração, a questão da informalidade no campo e a
dificuldade de acesso. Então, entendemos que não há nenhum problema em
se tratar isso, disse.
O ministro Manoel Dias se colocou à disposição para discutir o
assunto, mas disse que ainda não há nenhuma proposta prática. Claro que
há diferenças entre o trabalhador rural e urbano, isto tem que ser
levado em consideração, e a discussão vai clarear os pontos de vista,
disse.
Segundo ele, será formado um grupo para discutir alternativas com a
categoria, e fixado prazos para que não haja protelações que prejudiquem
os trabalhadores.
O artigo 4-A, vetado pela presidente, previa que teria direito ao
benefício o trabalhador rural dispensado sem justa causa, que
comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses
imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de
pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos
15 meses nos últimos 24 meses, e não ter exercido atividade remunerada
fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.
Segundo Borges, os termos do artigo vetado haviam sido negociados
com o Congresso Nacional para atender à demanda dos trabalhadores rurais
assalariados. A justificativa da presidente Dilma para o veto foi de
que a medida não estabelecia o número de parcelas e valores a serem
pagos, e resultaria em critérios mais restritivos para o trabalhador do
campo, com quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano.
Pelas novas regras, o trabalhador, tanto rural quanto urbano, poderá
pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por
pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Antes, o período mínimo exigido para o primeiro pedido era de seis
meses. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela
segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. A partir do
terceiro pedido, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo
menos seis meses para receber o seguro.
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