Vigiagro apreendeu 63 mil quilos de produtos de origem animal e vegetal trazidos irregularmente ao país
Defesa Agropecuária
Órgão do Mapa fiscaliza entrada e saída de animais, produtos de origem animal e vegetal, embalagens e suportes de madeira
Passaporte
em dia, passagens compradas e malas prontas, antes de embarcar o
viajante precisa verificar o que pode e o que não pode entrar nos países
visitados. Em 2019, a Vigilância do Trânsito Agropecuário Internacional
(Vigiagro) apreendeu 63 mil quilos de produtos de origem animal e
vegetal em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais
do país.
Desse total, 31 mil quilos são
produtos de origem animal e 32 mil quilos de produtos de origem vegetal.
O material apreendido não cumpria as normas para entrada no Brasil.
Nos aeroportos, produtos de
origem animal, como queijo, linguiça e salame, são os mais apreendidos
no momento de ingresso. Já entre produtos de origem vegetal, as frutas
frescas são os itens mais barrados pela vigilância do Mapa.
O Vigiagro, órgão do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), é o responsável por
controlar e fiscalizar a entrada e saída de animais, produtos de origem
animal e vegetal, embalagens e suportes de madeira importados,
exportados e em trânsito internacional pelo Brasil.
Proteção
Os alimentos confiscados nas patrulhas do Vigiagro são tingidos com corante azul, armazenados em freezers
e, logo após, incinerados para que não possam ser consumidos. O auditor
fiscal federal agropecuário Alexandre Palma explica que a destruição
dos alimentos é uma forma de proteger o patrimônio agropecuário de
possíveis doenças e de alertar a população para não ingerir o alimento.
“As pessoas perguntam se esses
produtos que são destruídos, não poderiam ser distribuídos em
instituições de caridade. O problema é que esses produtos possuem um
risco, por isso fazemos esse tipo de desnaturação com o corante azul
para que as pessoas não consumam durante o trajeto dele após a
apreensão”, diz.
No Brasil, é necessário certificação ou
autorização prévia de importação disponibilizado pelo Mapa, para que o
produto possa ingressar no país, cumprindo os requisitos sanitários
exigidos. O chefe de Divisão de Trânsito Internacional do Ministério,
Alberto Gomes, ressalta a importância do trabalho realizado diariamente
pelos agentes de fiscalização, para evitar a entrada de doenças já
erradicadas no país.
“Todos os países têm as suas medidas de
proteção que impedem o ingresso no seu território de produtos que
possam trazer risco ao patrimônio pecuário nacional. Nossas medidas
restritivas visam proteger o ingresso de doenças exóticas no Brasil, que
podem trazer prejuízos econômicos muito sérios aos nossos rebanhos”,
explica.
Alguns produtos não podem ingressar no
Brasil sem documentação sanitária, mesmo que estejam em embalagens
originais e lacrados, como é o caso das frutas, flores, produtos
apícolas, entre outros.
As vistorias ocorrem nos aeroportos de
Porto Alegre, Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis, Viracopos,
Guarulhos, do Galeão, de Confins, Brasília, Manaus, Belém, Salvador,
Fortaleza, do Recife, de Natal e contam com a ajuda de cães de detecção.
Instruções ao viajante
A Instrução Normativa n° 11, publicada em maio de 2019 no Diário Oficial da União,
estabelece as regras para as mercadorias que são transportadas de
outros países para o Brasil. Segundo a IN, o viajante é obrigado a
declarar previamente todo produto de origem animal que esteja
transportando via Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. A
declaração pode ser encontrada no site da Receita Federal.
Além disso, o passageiro deve trazer o
produto lacrado e acondicionado em sua embalagem original de fabricação e
o rótulo do produto deve ser legível e apresentado em língua portuguesa
ou idioma oficial da OMC (espanhol, inglês ou francês) de forma que
seja possível identificar a origem, identidade, composição e a
autoridade sanitária do país produtor.
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