Governo federal afasta prorrogação do Zarc
Nota conjunta
A
 Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e
 Abastecimento (Mapa), o Banco Central do Brasil e a Rede Zarc da 
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) informam nesta 
segunda-feira (27), em nota conjunta, que está afastada a possibilidade 
de prorrogação do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) de forma
 intempestiva.
>> Veja abaixo a nota conjunta: 
O Zoneamento Agrícola de Risco 
Climático (Zarc) é um instrumento de política agrícola e gestão de 
riscos na agricultura, utilizado como referência obrigatória para 
enquadramento do crédito de custeio no Programa de Garantia da Atividade
 Agropecuária (Proagro) e para acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio
 do Seguro Rural (PSR). 
O estudo é elaborado com o objetivo de 
quantificar os riscos relacionados aos eventos meteorológicos adversos e
 identificar, em cada município, a melhor época de plantio conforme o 
ciclo das cultivares e tipos de solos. Recentemente, por meio do Decreto
 Nº 9.841 de junho de 2019, o Programa Nacional de Zoneamento Agrícola 
de Risco Climático foi instituído no âmbito do Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Os
 resultados do Zarc permitem que os produtores e os agentes do Proagro e
 do PSR evitem situações de riscos excessivos ou desnecessários que 
resultam em aumento da frequência e da intensidade de perdas de safra, o
 que leva a um agravamento de prejuízos a produtores e aumento de custos
 do Proagro e do Seguro Rural. Ao mesmo tempo, evita que o Estado 
subvencione operações de elevado risco, utilizando de maneira pouco 
eficaz os escassos recursos públicos. A não utilização dessa ferramenta 
implicaria, ainda, num estímulo ao plantio de culturas em épocas/regiões
 com elevado risco de perdas climáticas.
O
 risco climático para uma determinada cultura é estimado considerando 
suas características e necessidades específicas, como duração do ciclo e
 períodos críticos, confrontadas com condições meteorológicas também 
específicas que comprometem o crescimento e a produtividade do cultivo, 
como períodos de estiagem durante a fase de florescimento e enchimento 
de grãos, geada, chuva excessiva impactando a mecanização da colheita ou
 afetando a qualidade dos grãos, chuva e umidade excessiva favorecendo 
doenças fúngicas e temperaturas muito altas causando o abortamento de 
flores ou a queda de frutos em fase inicial de formação, entre outras 
situações possíveis.
Nesse processo, utilizam-se séries históricas de dados meteorológicos, de preferência com 30 anos de observações.
Estudos
 de simulação são feitos ao longo da série histórica, para diversas 
datas de plantio e para milhares de séries de dados em diferentes pontos
 distribuídos em todo o território nacional, considerando também 
cenários para diferentes tipos de solo e grupos de cultivares. Dessa 
forma, é determinada a frequência de ocorrência de condições 
meteorológicas desfavoráveis ao cultivo ao longo das séries históricas, e
 estimado o risco ou a probabilidade de eventos adversos. O resultado é 
uma delimitação no tempo (épocas de plantio) e no espaço (regiões ou 
municípios) do risco agroclimático, permitindo identificar locais e 
épocas do ano com maiores chances de sucesso ou menores riscos de 
frustrações de safra. No Brasil, esses estudos são coordenados pela 
Embrapa, mas contam com a colaboração eventual de institutos de pesquisa
 estaduais e universidades.
Considerando
 que o Zarc, publicado como  portarias da Secretaria de Política 
Agrícola do Mapa, é um estudo técnico-científico utilizado em sua 
integralidade para enquadramento do Proagro e para o Programa de Seguro 
Rural, qualquer alteração intempestiva pode trazer consequências para o 
Banco Central do Brasil, gestor do Proagro, à Secretaria de Política 
Agrícola (SPA), gestora do PSR, para o Tesouro Nacional, fonte das 
subvenções, para as companhias seguradoras que ofertam os seguros rurais
 no país e aos produtores rurais.
Alterações
 dos prazos de Zarc, sem estudos técnicos que as fundamentem, trazem 
riscos altíssimos para o Proagro, pois as alíquotas vigentes, a 
estrutura atuarial e as normas do programa consideram o Zarc vigente. 
Tal procedimento estaria desprestigiando e até mesmo desmoralizando o 
próprio instrumento do Zarc, além de trazer alto risco moral ao se 
considerar a possibilidade de desvios e irregularidades contra o Proagro
 que essa medida traria para a situação atual e as vindouras.
O Zarc é também um dos 
instrumentos balizadores do seguro rural. Os riscos climáticos cobertos 
pelos contratos de seguro e assumidos pelas seguradoras são analisados e
 precificados com base no histórico e sob certas circunstâncias. Esses 
parâmetros de exposição são, inclusive, compartilhados com outras 
empresas que participam do risco, como as resseguradoras, que em grande 
parte estão fora do país. Alterações não fundamentadas nesses parâmetros
 de risco trazem insegurança às relações e maiores incertezas nas 
estimativas calculadas de perdas potenciais para cada safra nas 
carteiras das seguradoras e resseguradoras.
Apesar de o Zarc não 
ser obrigatório na contratação de crédito rural, as instituições 
financeiras cada vez mais têm ofertado financiamento para regiões e 
culturas que apresentam estudos de Zarc.
Dessa forma, considerando que alterações extraordinárias e intempestivas resultam em:
(a) aumento da exposição das lavouras ao risco climático, conforme já avaliado nos estudos de Zarc;
(b)
 ameaça a previsibilidade dos Programas de Política Agrícola, Proagro e 
PSR, com repercussões óbvias sobre seus usuários produtores, 
seguradoras, resseguradoras e agentes de financiamento e crédito;
(c)
 descrédito aos instrumentos de avaliação e mitigação de risco, 
inclusive aos estudos de Zarc realizados pela Embrapa e instituições de 
pesquisa colaboradoras, validados presencialmente por diversos 
especialistas e instituições;
(d) ameaça ao equilíbrio atuarial e financeiros do Proagro e de seguradoras que operam via PSR; e
(e) insegurança jurídica sobre os contratos de Proagro e PSR firmados com base em regulamentação prévia.
Não é possível qualquer alteração das janelas de plantio nas portarias de Zarc vigentes nas safras em andamento. 
Além
 disso, considerando as implicações de eventuais mudanças de Zarc, 
informamos que as solicitações de mudanças de alto impacto no Zarc devem
 ser fundamentadas tecnicamente com 15 meses de antecedência ao período 
do plantio, respeitando dessa forma o prazo para a realização de todas 
as etapas necessárias para a revisão do Zarc, tais como: previsão 
orçamentária e financeira para estudos, parecer de viabilidade, 
pesquisas e modelagens computacionais realizadas pela Embrapa e outras 
instituições, validação a campo com as entidades, ajustes e revisões e, 
finalmente, a publicação em Diário Oficial da União com 90 dias de 
antecedência ao plantio.
Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
Banco Central do Brasil 
 Rede Zarc Embrapa
 
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