Governo federal afasta prorrogação do Zarc
Nota conjunta
A
Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa), o Banco Central do Brasil e a Rede Zarc da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) informam nesta
segunda-feira (27), em nota conjunta, que está afastada a possibilidade
de prorrogação do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) de forma
intempestiva.
>> Veja abaixo a nota conjunta:
O Zoneamento Agrícola de Risco
Climático (Zarc) é um instrumento de política agrícola e gestão de
riscos na agricultura, utilizado como referência obrigatória para
enquadramento do crédito de custeio no Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro) e para acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio
do Seguro Rural (PSR).
O estudo é elaborado com o objetivo de
quantificar os riscos relacionados aos eventos meteorológicos adversos e
identificar, em cada município, a melhor época de plantio conforme o
ciclo das cultivares e tipos de solos. Recentemente, por meio do Decreto
Nº 9.841 de junho de 2019, o Programa Nacional de Zoneamento Agrícola
de Risco Climático foi instituído no âmbito do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Os
resultados do Zarc permitem que os produtores e os agentes do Proagro e
do PSR evitem situações de riscos excessivos ou desnecessários que
resultam em aumento da frequência e da intensidade de perdas de safra, o
que leva a um agravamento de prejuízos a produtores e aumento de custos
do Proagro e do Seguro Rural. Ao mesmo tempo, evita que o Estado
subvencione operações de elevado risco, utilizando de maneira pouco
eficaz os escassos recursos públicos. A não utilização dessa ferramenta
implicaria, ainda, num estímulo ao plantio de culturas em épocas/regiões
com elevado risco de perdas climáticas.
O
risco climático para uma determinada cultura é estimado considerando
suas características e necessidades específicas, como duração do ciclo e
períodos críticos, confrontadas com condições meteorológicas também
específicas que comprometem o crescimento e a produtividade do cultivo,
como períodos de estiagem durante a fase de florescimento e enchimento
de grãos, geada, chuva excessiva impactando a mecanização da colheita ou
afetando a qualidade dos grãos, chuva e umidade excessiva favorecendo
doenças fúngicas e temperaturas muito altas causando o abortamento de
flores ou a queda de frutos em fase inicial de formação, entre outras
situações possíveis.
Nesse processo, utilizam-se séries históricas de dados meteorológicos, de preferência com 30 anos de observações.
Estudos
de simulação são feitos ao longo da série histórica, para diversas
datas de plantio e para milhares de séries de dados em diferentes pontos
distribuídos em todo o território nacional, considerando também
cenários para diferentes tipos de solo e grupos de cultivares. Dessa
forma, é determinada a frequência de ocorrência de condições
meteorológicas desfavoráveis ao cultivo ao longo das séries históricas, e
estimado o risco ou a probabilidade de eventos adversos. O resultado é
uma delimitação no tempo (épocas de plantio) e no espaço (regiões ou
municípios) do risco agroclimático, permitindo identificar locais e
épocas do ano com maiores chances de sucesso ou menores riscos de
frustrações de safra. No Brasil, esses estudos são coordenados pela
Embrapa, mas contam com a colaboração eventual de institutos de pesquisa
estaduais e universidades.
Considerando
que o Zarc, publicado como portarias da Secretaria de Política
Agrícola do Mapa, é um estudo técnico-científico utilizado em sua
integralidade para enquadramento do Proagro e para o Programa de Seguro
Rural, qualquer alteração intempestiva pode trazer consequências para o
Banco Central do Brasil, gestor do Proagro, à Secretaria de Política
Agrícola (SPA), gestora do PSR, para o Tesouro Nacional, fonte das
subvenções, para as companhias seguradoras que ofertam os seguros rurais
no país e aos produtores rurais.
Alterações
dos prazos de Zarc, sem estudos técnicos que as fundamentem, trazem
riscos altíssimos para o Proagro, pois as alíquotas vigentes, a
estrutura atuarial e as normas do programa consideram o Zarc vigente.
Tal procedimento estaria desprestigiando e até mesmo desmoralizando o
próprio instrumento do Zarc, além de trazer alto risco moral ao se
considerar a possibilidade de desvios e irregularidades contra o Proagro
que essa medida traria para a situação atual e as vindouras.
O Zarc é também um dos
instrumentos balizadores do seguro rural. Os riscos climáticos cobertos
pelos contratos de seguro e assumidos pelas seguradoras são analisados e
precificados com base no histórico e sob certas circunstâncias. Esses
parâmetros de exposição são, inclusive, compartilhados com outras
empresas que participam do risco, como as resseguradoras, que em grande
parte estão fora do país. Alterações não fundamentadas nesses parâmetros
de risco trazem insegurança às relações e maiores incertezas nas
estimativas calculadas de perdas potenciais para cada safra nas
carteiras das seguradoras e resseguradoras.
Apesar de o Zarc não
ser obrigatório na contratação de crédito rural, as instituições
financeiras cada vez mais têm ofertado financiamento para regiões e
culturas que apresentam estudos de Zarc.
Dessa forma, considerando que alterações extraordinárias e intempestivas resultam em:
(a) aumento da exposição das lavouras ao risco climático, conforme já avaliado nos estudos de Zarc;
(b)
ameaça a previsibilidade dos Programas de Política Agrícola, Proagro e
PSR, com repercussões óbvias sobre seus usuários produtores,
seguradoras, resseguradoras e agentes de financiamento e crédito;
(c)
descrédito aos instrumentos de avaliação e mitigação de risco,
inclusive aos estudos de Zarc realizados pela Embrapa e instituições de
pesquisa colaboradoras, validados presencialmente por diversos
especialistas e instituições;
(d) ameaça ao equilíbrio atuarial e financeiros do Proagro e de seguradoras que operam via PSR; e
(e) insegurança jurídica sobre os contratos de Proagro e PSR firmados com base em regulamentação prévia.
Não é possível qualquer alteração das janelas de plantio nas portarias de Zarc vigentes nas safras em andamento.
Além
disso, considerando as implicações de eventuais mudanças de Zarc,
informamos que as solicitações de mudanças de alto impacto no Zarc devem
ser fundamentadas tecnicamente com 15 meses de antecedência ao período
do plantio, respeitando dessa forma o prazo para a realização de todas
as etapas necessárias para a revisão do Zarc, tais como: previsão
orçamentária e financeira para estudos, parecer de viabilidade,
pesquisas e modelagens computacionais realizadas pela Embrapa e outras
instituições, validação a campo com as entidades, ajustes e revisões e,
finalmente, a publicação em Diário Oficial da União com 90 dias de
antecedência ao plantio.
Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
Banco Central do Brasil
Rede Zarc Embrapa
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