Ministério fixa padrões visuais de qualidade para frutas, legumes e verduras
Qualidade
O objetivo é auxiliar o consumidor e fiscais na identificação de produtos próprios para consumo
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fixou os padrões visuais de
 qualidade para 17 produtos hortícolas. Os padrões estabelecem os 
requisitos para que uma fruta, legume ou verdura seja considerada 
própria para o consumo. O objetivo é auxiliar o consumidor a identificar
 esses produtos, assim como os fiscais.
Os padrões foram criados em conjunto com a Ceagesp de São Paulo e a Embrapa Hortaliças. 
Os padrões cumprem a Instrução Normativa MAPA nº 69/2018 e
 estabelecem que os produtos devem estar: inteiros, limpos, firmes, sem 
pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou com 
maturidade comercial. Não podem: ter odores estranhos, estar 
excessivamente maduros ou passados, apresentar danos profundos, ter 
podridões, estar desidratados, murchos ou congelados.
Os primeiros hortícolas com 
padrão visual definido são: abacate, alface, banana, batata, caqui, 
laranja, mamão, manga, melão, melancia, maçã, uva, morango, nectarina, 
pêssego, tangerina e tomate.

Frutas natalinas
Os padrões já valem para as 
frutas natalinas importadas para as festas de final de ano, ou seja, não
 podem estar amassadas, podres, não desenvolvidos ou apresentar outros 
problemas. Os produtos que não obedeceram os requisitos poderão ser 
rechaçados nos pontos de entrada do país. Os auditores fiscais federais 
agropecuários estão autorizados a abrir caixas, por amostragem, para 
verificar a qualidade.
Os fiscais agropecuários passam 
por capacitação para identificar os produtos que estiverem fora dos 
padrões de qualidade estabelecidos pela IN 69. 
Referência para mercado internacional
Nesta semana, uma equipe do 
Ministério e da Ceagesp está no Espírito Santo obtendo as imagens que 
serão referência para o padrão de qualidade do mamão. Posteriormente, 
este referencial da fruta será disponibilizado para a Organização de 
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que usará as imagens para
 o padrão visual de comercialização da fruta no mercado internacional. 
Frutas para exportação
As frutas de exportação devem atender os padrões exigidos pela OCDE, dentro do chamado Programa de Frutas e Hortaliças. 
As normas facilitam o comércio 
internacional de frutas e hortaliças por meio da harmonização das normas
 internacionais de comercialização. Adicionalmente, o programa visa 
facilitar o reconhecimento mútuo das inspeções pelos países 
participantes, com aceitação internacional dos certificados de qualidade
 emitidos. 
No caso do Brasil, o padrão 
visual para a certificação de frutas destinadas à exportação se dará de 
forma voluntária, conforme interesse do exportador ou exigência do país 
importador.
Segundo o Coordenador-Geral de 
Qualidade Vegetal do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem 
Vegetal (Dipov), Hugo Caruso, os países importadores são bastante 
exigentes. “Eles têm pessoal treinado para não deixar ingressar produtos
 que não atendam aos requisitos mínimos de qualidade estabelecidos pelos
 padrões visuais”. 
O coordenador explica que o 
processo de importação de países-membros do programa da OCDE é mais ágil
 e envolve custos mais baixos de inspeção. O Brasil foi aceito no final 
de 2017 como país integrante do Programa de Frutas e Hortaliças da OCDE.
 Para isso, é necessário adotar padrões internacionais de classificação 
em um sistema desenvolvido de forma conjunta pelos países-membros para o
 controle da qualidade e certificação.

 
                         
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