SELO ARTE
Mapa abre consulta sobre boas práticas agropecuárias para concessão do Selo Arte
Interessados no assunto terão 30 dias para apresentar sugestões tecnicamente fundamentadas
Foi publicado no Diário Oficial da União 
desta quarta-feira (11) a proposta de instrução normativa que estabelece
 as Boas Práticas Agropecuárias para concessão do Selo Arte a produtos 
derivados do leite. O texto será colocado em consulta pública e os 
interessados terão 30 dias para apresentar sugestões tecnicamente 
fundamentadas sobre o assunto conforme modelo disponibilizado no Diário 
Oficial da União.
Segundo a proposta, a elaboração de 
produtos lácteos artesanais a partir de leite cru fica restrita a 
estabelecimentos situados em propriedade rural certificada como livre de
 tuberculose e brucelose, de acordo com as normas do Programa Nacional 
de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) ou 
controlada para brucelose e tuberculose por órgão estadual de defesa 
sanitária animal por um período de até três anos, devendo ser 
certificada após esse período.
O leite utilizado na fabricação de 
derivados lácteos produzidos de forma artesanal deverá ser obtido de 
animais que cumpram critérios como: estar clinicamente sãos e em bom 
estado de nutrição; que não estejam no período final de gestação ou na 
fase colostral;  que não apresentem quaisquer sintomas de doenças no 
aparelho genital ou lesões no úbere e tetos, febre, infecções 
generalizadas, enterites com diarreia; que não utilize substâncias 
estimulantes de qualquer natureza com o intuito de provocar aumento de 
secreção láctea.
Em relação à higiene e à ordenha, a 
instrução normativa determina que o animal seja conduzido ao local de 
ordenha tranquilamente, evitando o estresse. Já os colaboradores da 
propriedade devem ter treinamento apropriado e periódico sobre saúde e 
higiene pessoal limpeza e desinfecção das instalações e equipamentos e 
manejo adequado do rebanho.
As avaliações de comprovação do 
cumprimento das Boas Práticas serão realizadas pelos estados e pelo 
Distrito Federal, que são concedentes do Selo Arte. As propriedades 
rurais devem comprovar que cumpriram as boas práticas agropecuárias, 
mesmo quando o leite for submetido à pasteurização ou tratamento térmico
 equivalente. 
 
 
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