SELO ARTE
Mapa abre consulta sobre boas práticas agropecuárias para concessão do Selo Arte
Interessados no assunto terão 30 dias para apresentar sugestões tecnicamente fundamentadas
Foi publicado no Diário Oficial da União
desta quarta-feira (11) a proposta de instrução normativa que estabelece
as Boas Práticas Agropecuárias para concessão do Selo Arte a produtos
derivados do leite. O texto será colocado em consulta pública e os
interessados terão 30 dias para apresentar sugestões tecnicamente
fundamentadas sobre o assunto conforme modelo disponibilizado no Diário
Oficial da União.
Segundo a proposta, a elaboração de
produtos lácteos artesanais a partir de leite cru fica restrita a
estabelecimentos situados em propriedade rural certificada como livre de
tuberculose e brucelose, de acordo com as normas do Programa Nacional
de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) ou
controlada para brucelose e tuberculose por órgão estadual de defesa
sanitária animal por um período de até três anos, devendo ser
certificada após esse período.
O leite utilizado na fabricação de
derivados lácteos produzidos de forma artesanal deverá ser obtido de
animais que cumpram critérios como: estar clinicamente sãos e em bom
estado de nutrição; que não estejam no período final de gestação ou na
fase colostral; que não apresentem quaisquer sintomas de doenças no
aparelho genital ou lesões no úbere e tetos, febre, infecções
generalizadas, enterites com diarreia; que não utilize substâncias
estimulantes de qualquer natureza com o intuito de provocar aumento de
secreção láctea.
Em relação à higiene e à ordenha, a
instrução normativa determina que o animal seja conduzido ao local de
ordenha tranquilamente, evitando o estresse. Já os colaboradores da
propriedade devem ter treinamento apropriado e periódico sobre saúde e
higiene pessoal limpeza e desinfecção das instalações e equipamentos e
manejo adequado do rebanho.
As avaliações de comprovação do
cumprimento das Boas Práticas serão realizadas pelos estados e pelo
Distrito Federal, que são concedentes do Selo Arte. As propriedades
rurais devem comprovar que cumpriram as boas práticas agropecuárias,
mesmo quando o leite for submetido à pasteurização ou tratamento térmico
equivalente.
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