Municípios têm novo prazo para entregar Declaração Final do PAC 2
Foi
 reaberto nesta segunda-feira o Sistema de Monitoramento do PAC 
(SisPAC) para que os municípios beneficiados na segunda etapa do 
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) encaminhem a Declaração 
Final de Liberação de Encargos e regularizar sua situação junto ao 
governo. O novo prazo termina em 31 de julho e foi anunciado pela 
Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da 
Agricultura, por meio de comunicado. 
Para enviar a Declaração Final, o gestor municipal deve acessar o site do sistema no endereço http://sispac2.mda.gov.br/login,
 preencher os espaços em branco com CPF e senha e clicar no botão 
“Entrar”, quando será redirecionado, automaticamente, para a página da 
Declaração Final.
Em seguida, basta 
clicar em “Download da Declaração” para salvar o arquivo no formato PDF.
 O documento deve ser impresso, preenchido e assinado de próprio punho, 
digitalizado e enviado por meio do botão “Upload da Declaração”, também 
localizado na tela inicial.
Clique e confira o passo a passo
A
 iniciativa visa a liberação dos encargos assumidos pelos municípios no 
Termo de Doação. Após a entrega da Declaração Final e posterior 
publicação de Portaria no Diário Oficial da União homologando o ato, os 
bens passam, definitivamente, para o patrimônio municipal.
Canais de informações foram disponibilizados para a auxiliar os gestores, por meio dos telefones (61) 2020-0653 e (61) 2020-0853 ou pelo endereço eletrônico pac2sispac@gmail.com.
Programa
O
 PAC2 empreendeu a doação de 18.071 equipamentos para uso exclusivo em 
ações de promoção da agricultura familiar e da reforma agrária, em 
especial para a recuperação de estradas vicinais e obras de 
enfrentamento à seca. As concessões aconteceram entre 2011 e 2014, por 
Termo de Doação, com cada município participante.
Considerando
 tratar-se de doação onerosa, que prevê ao donatário a imposição de 
encargos, os Termos de Doação têm como principal compromisso a ser 
cumprido pelos municípios o envio de Declaração Anual de utilização dos 
bens, por período que varia entre três e cinco anos, dependendo do 
equipamento doado.
 
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