Incra notifica e exclui beneficiários da reforma agrária no Rio Grande do Norte
 
     
        
O Incra no Rio Grande do Norte publicou, na quarta-feira (24), dois editais dando ciência a assentados
 a respeito de suas situações em desconformidade com o Programa Nacional
 de Reforma Agrária (PNRA). Onze famílias foram notificadas para 
retornar às áreas que lhes foram destinadas e apresentar defesa sobre a 
ausência nas parcelas. Outras 17 foram definitivamente excluídas do 
Programa.
Os editais resultam do trabalho de 
revisão ocupacional realizado pela superintendência do Incra no estado, 
ação também voltada a combater irregularidades em áreas de reforma 
agrária.
A necessidade de apresentação de 
defesa escrita é direcionada a famílias não localizadas durante 
fiscalização presencial feita por servidores do Incra, na qual verificam
 o descumprimento de cláusulas do Contrato de Concessão de Uso (CCU), 
que permite a utilização dos lotes.
A convocação é regulamentada pela Lei 
nº 9.784/99 e pelo Decreto nº 8.738/2016. As contestações devem ser 
entregues na sede regional da autarquia, em Natal, no prazo de 15 dias, a
 partir da data de publicação do edital, sob pena de rescisão contratual
 e exclusão do PNRA.
Os assentamentos abrangidos são Alto 
das Graças, no município de Porto do Mangue; Barreira Vermelha, Maísa e 
Quixaba, todos em Mossoró; Nossa Senhora da Piedade, no município de 
Poço Branco; Planalto do Retiro, em Touros; Resistência Potiguar, em 
Ceará-Mirim; Riachão, no município de Governador Dix-Sept Rosado; 
Uirapuru, em São José do Campestre e Zumbi dos Palmares, em Macaíba.
As condições do CCU estão 
estabelecidas no Decreto nº 9.311/2018 e na Instrução Normativa 97/2018 
do Incra. Entre elas, há a necessidade de explorar o imóvel pessoalmente
 e observar a legislação ambiental. Os normativos impedem a venda ou 
outro tipo de transmissão da posse sem a anuência da autarquia.
Anulação
No caso de outras 17 famílias 
assentadas notificadas em um dos editais, a confirmação das 
irregularidades identificadas pelas equipes do Incra em campo ensejou a 
anulação dos contratos e a determinação do prazo de 30 dias para que 
desocupem os lotes nas áreas de reforma agrária.
As parcelas retomadas estão 
localizadas em seis assentamentos: 03 de Agosto, no município de Lajes; 
Aldemir Lemos, em Bento Fernandes; Alto do Oriente, em São Bento do 
Norte; Formosa, em Baraúna; Nova Olinda, no município de Caiçara do 
Norte e Pedro Ezequiel de Araújo, em Ipanguaçu.
As notificações de exclusão atendem à 
Instrução Normativa Incra nº 97/2018, que normatiza as ações e medidas a
 serem adotadas pela autarquia nos casos de constatação de 
irregularidades em assentamentos.
O não cumprimento das determinações 
implicará na adoção de procedimentos judiciais no sentido de proceder ao
 ajuizamento de Ação de Despejo Sumário e demais processos junto ao 
Ministério Público Federal (MPF).
Assessoria de Comunicação Social do Incra
 
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