Incra notifica e exclui beneficiários da reforma agrária no Rio Grande do Norte
O Incra no Rio Grande do Norte publicou, na quarta-feira (24), dois editais dando ciência a assentados
a respeito de suas situações em desconformidade com o Programa Nacional
de Reforma Agrária (PNRA). Onze famílias foram notificadas para
retornar às áreas que lhes foram destinadas e apresentar defesa sobre a
ausência nas parcelas. Outras 17 foram definitivamente excluídas do
Programa.
Os editais resultam do trabalho de
revisão ocupacional realizado pela superintendência do Incra no estado,
ação também voltada a combater irregularidades em áreas de reforma
agrária.
A necessidade de apresentação de
defesa escrita é direcionada a famílias não localizadas durante
fiscalização presencial feita por servidores do Incra, na qual verificam
o descumprimento de cláusulas do Contrato de Concessão de Uso (CCU),
que permite a utilização dos lotes.
A convocação é regulamentada pela Lei
nº 9.784/99 e pelo Decreto nº 8.738/2016. As contestações devem ser
entregues na sede regional da autarquia, em Natal, no prazo de 15 dias, a
partir da data de publicação do edital, sob pena de rescisão contratual
e exclusão do PNRA.
Os assentamentos abrangidos são Alto
das Graças, no município de Porto do Mangue; Barreira Vermelha, Maísa e
Quixaba, todos em Mossoró; Nossa Senhora da Piedade, no município de
Poço Branco; Planalto do Retiro, em Touros; Resistência Potiguar, em
Ceará-Mirim; Riachão, no município de Governador Dix-Sept Rosado;
Uirapuru, em São José do Campestre e Zumbi dos Palmares, em Macaíba.
As condições do CCU estão
estabelecidas no Decreto nº 9.311/2018 e na Instrução Normativa 97/2018
do Incra. Entre elas, há a necessidade de explorar o imóvel pessoalmente
e observar a legislação ambiental. Os normativos impedem a venda ou
outro tipo de transmissão da posse sem a anuência da autarquia.
Anulação
No caso de outras 17 famílias
assentadas notificadas em um dos editais, a confirmação das
irregularidades identificadas pelas equipes do Incra em campo ensejou a
anulação dos contratos e a determinação do prazo de 30 dias para que
desocupem os lotes nas áreas de reforma agrária.
As parcelas retomadas estão
localizadas em seis assentamentos: 03 de Agosto, no município de Lajes;
Aldemir Lemos, em Bento Fernandes; Alto do Oriente, em São Bento do
Norte; Formosa, em Baraúna; Nova Olinda, no município de Caiçara do
Norte e Pedro Ezequiel de Araújo, em Ipanguaçu.
As notificações de exclusão atendem à
Instrução Normativa Incra nº 97/2018, que normatiza as ações e medidas a
serem adotadas pela autarquia nos casos de constatação de
irregularidades em assentamentos.
O não cumprimento das determinações
implicará na adoção de procedimentos judiciais no sentido de proceder ao
ajuizamento de Ação de Despejo Sumário e demais processos junto ao
Ministério Público Federal (MPF).
Assessoria de Comunicação Social do Incra
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