Começa a valer em agosto sistema de rastreabilidade de vegetais frescos
Consumo
Objetivo
é monitorar e realizar o controle de eventuais resíduos de agrotóxicos
nos produtos. Na primeira fase de implementação estão o grupo de citros,
maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino
Um
novo sistema de rastreabilidade para auxiliar o monitoramento e o
controle de resíduos de agrotóxicos na cadeia produtiva de vegetais
frescos destinados à alimentação humana foi avaliado na última
sexta-feira (13) na Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais
de São Paulo), empresa vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA).
A norma estabelece a obrigatoriedade de
que todas as frutas e hortaliças deverão fornecer informações
padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio
produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens. O
produtor deve informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar,
quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF,
CNPJ ou Inscrição Estadual).
A identificação pode ser realizada por
meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de
barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os
produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.
O sistema foi instituído em 8 de fevereiro de 2018, a partir da publicação no Diário Oficial da União da Instrução Normativa Conjunta nº 2 do
MAPA e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde). A norma será aplicada em todo o território
nacional. Os procedimentos serão aplicados em diferentes grupos de
alimentos nos prazos de 180, 360 e 720 dias, a partir da data da
publicação da IN.
Na primeira fase de implementação, que
será iniciada no próximo dia 8 de agosto, a rastreabilidade deverá estar
aplicada ao grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate
e pepino.
As atividades de fiscalização do novo
sistema são complementares entre o Ministério da Agricultura e a
Vigilância Sanitária. Do produtor até o entreposto, a responsabilidade
será do Ministério da Agricultura por meio do PNCRC – Vegetal (Programa
Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem
Vegetal).
Do entreposto ao consumidor, a
fiscalização será feita pelos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual e
Municipal no âmbito do PARA (Programa de Análise de Resíduos de
Agrotóxicos em Alimentos).
“Na Ceagesp é possível ter uma ideia
muito clara do tamanho do agronegócio de frutas e hortaliças no Brasil”,
explica Fátima Parizzi, coordenadora de Qualidade Vegetal do Ministério
da Agricultura. “De como esse agronegócio é diversificado e
pulverizado, a partir do que sai da Ceagesp para o Brasil inteiro. Lotes
enormes de produtos vegetais são manipulados, classificados e
estratificados até em microlotes. A pulverização é a maior dificuldade
que vamos enfrentar na implementação do sistema. ”
Segundo Parizzi, três situações são as
mais comuns na investigação das causas e origens de irregularidades com
agrotóxicos e contaminantes em produtos vegetais: 1) alimentos com
resíduos acima do limite permitido; 2) uso de produtos proibidos no
País; 3) defensivos permitidos para uma cultura específica sendo
utilizados em outra similar.
Os técnicos reunidos na sexta-feira
avaliaram o modelo da fiscalização, com a descrição dos procedimentos a
serem adotados nas inspeções. Somente na Ceagesp, o maior centro de
comercialização e distribuição de frutas e hortaliças da América Latina,
os alimentos desembarcados somam 3 mil notas fiscais. Com a
distribuição e venda para outros entrepostos e pontos de distribuição,
esse número chega a atingir 21 mil documentos.
Da reunião participaram técnicos do
Ministério da Agricultura, dos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual
e Municipal e da Ceagesp.
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