Prezados/as,
por solicitação do Delegado 
do MDA no  RN, Sr. Caramurú Paiva, informo que Delegacia do MDA realizou
 reunião com o INCRA, Fetarn, Fetraf e SEARA, objetivando tratar sobre a
 emissão de DAP para os Assentados.
A reunião foi demandada 
pelos Territórios que apontaram dificuldades na emissão desse documento 
para os Assentados não  servidos com Assistência Técnica.
A partir dos diálogos ocorridos na reunião, acordou-se:
1.
 MDA preparará uma lista com a situação das DAPs de cada município, 
contendo em especial, a data de validade de cada uma. Com isso, será 
possível monitorar quais DAPs se vencerão e como providenciar a 
renovação.
2. O CMDS de cada município deverá se apropriar 
dessa relação e propor uma ação para identificação dos Agricultores, 
cujas DAPs irão vencer. 
3. O Conselho deve verificar se 
há Parceiros Locais que possam ajudar a emitir essas DAPs (Sindicato ou 
Emater), para o caso de Assentados que já acessaram os créditos do 
Pronaf A e que não tem problemas em ter uma DAP B ou V (como apenas para
 o garantia safra, exemplo).  Assim, resolve-se o problema no próprio 
município. 
4. Não sendo possível emitir a DAP no município, o
 CMDS remeterá para o INCRA ou SEARA, os requerimentos das DAPs 
pendentes.  Nesse caso, nos Assentamentos que não possuem Assistência 
Técnica, far-se-á necessário que os requerimentos sejam assinados por 
Técnicos Locais, enquanto não se encontra outra alternativa.  Portanto, o
 CMDS terá papel fundamental para articular tais Técnicos (Emater, 
Secretárias de Agricultura e outros, caso haja) para dar apoio nessa 
ação.
5. A Emater, Seara e MDA emitirá uma Nota Técnica 
tratando de informações na emissão de DAPs, de forma a esclarecer muitas
 dúvidas que os Emissores possuem.
Ao chegar no INCRA ou na 
Seara, estes requerimentos serão por nós acompanhados.  Lembrando que, 
segundo as informações do INCRA e da SEARA, não há represamento na 
emissão do documento.  O que existe é a impossibilidade destes Órgãos 
estarem em cada um dos Assentamentos verificando  as informações em cada
 um requerimento de DAP. 
Importante salientar 
que as DAPs passaram a ter validade de apenas 3 anos.  Se por um lado 
ajuda no controle desse documento, por outro, cria-se uma rotina maior 
de emissão.
É extremamente importante que essa 
ação ocorra por dentro dos CMDS, seja para a renovação, seja para as 
novas DAPs.  O CMDS ajuda no controle social e distribui a carga de 
responsabilidade dos Emissores.  Facilita para todos. Se planejarmos 
seguindo a ordem das DAPs que irão se vencer em cada município, acredito
 que eliminaremos problema.
Por fim, a relação 
com as DAPs por município em ordem de validade só será emitida para os 
que nos solicitarem.  Isso é importante pois consta dados pessoais, como
 o CPF dos Titulares, não sendo prudente a emissão deste relatório em 
mala direta.
Colocamo-nos à disposição.
Att,
| 
 | 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário