Prezados/as,
por solicitação do Delegado
do MDA no RN, Sr. Caramurú Paiva, informo que Delegacia do MDA realizou
reunião com o INCRA, Fetarn, Fetraf e SEARA, objetivando tratar sobre a
emissão de DAP para os Assentados.
A reunião foi demandada
pelos Territórios que apontaram dificuldades na emissão desse documento
para os Assentados não servidos com Assistência Técnica.
A partir dos diálogos ocorridos na reunião, acordou-se:
1.
MDA preparará uma lista com a situação das DAPs de cada município,
contendo em especial, a data de validade de cada uma. Com isso, será
possível monitorar quais DAPs se vencerão e como providenciar a
renovação.
2. O CMDS de cada município deverá se apropriar
dessa relação e propor uma ação para identificação dos Agricultores,
cujas DAPs irão vencer.
3. O Conselho deve verificar se
há Parceiros Locais que possam ajudar a emitir essas DAPs (Sindicato ou
Emater), para o caso de Assentados que já acessaram os créditos do
Pronaf A e que não tem problemas em ter uma DAP B ou V (como apenas para
o garantia safra, exemplo). Assim, resolve-se o problema no próprio
município.
4. Não sendo possível emitir a DAP no município, o
CMDS remeterá para o INCRA ou SEARA, os requerimentos das DAPs
pendentes. Nesse caso, nos Assentamentos que não possuem Assistência
Técnica, far-se-á necessário que os requerimentos sejam assinados por
Técnicos Locais, enquanto não se encontra outra alternativa. Portanto, o
CMDS terá papel fundamental para articular tais Técnicos (Emater,
Secretárias de Agricultura e outros, caso haja) para dar apoio nessa
ação.
5. A Emater, Seara e MDA emitirá uma Nota Técnica
tratando de informações na emissão de DAPs, de forma a esclarecer muitas
dúvidas que os Emissores possuem.
Ao chegar no INCRA ou na
Seara, estes requerimentos serão por nós acompanhados. Lembrando que,
segundo as informações do INCRA e da SEARA, não há represamento na
emissão do documento. O que existe é a impossibilidade destes Órgãos
estarem em cada um dos Assentamentos verificando as informações em cada
um requerimento de DAP.
Importante salientar
que as DAPs passaram a ter validade de apenas 3 anos. Se por um lado
ajuda no controle desse documento, por outro, cria-se uma rotina maior
de emissão.
É extremamente importante que essa
ação ocorra por dentro dos CMDS, seja para a renovação, seja para as
novas DAPs. O CMDS ajuda no controle social e distribui a carga de
responsabilidade dos Emissores. Facilita para todos. Se planejarmos
seguindo a ordem das DAPs que irão se vencer em cada município, acredito
que eliminaremos problema.
Por fim, a relação
com as DAPs por município em ordem de validade só será emitida para os
que nos solicitarem. Isso é importante pois consta dados pessoais, como
o CPF dos Titulares, não sendo prudente a emissão deste relatório em
mala direta.
Colocamo-nos à disposição.
Att,
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