segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

NOTA DO MDA/RN.

Prezados/as,

por solicitação do Delegado do MDA no  RN, Sr. Caramurú Paiva, informo que Delegacia do MDA realizou reunião com o INCRA, Fetarn, Fetraf e SEARA, objetivando tratar sobre a emissão de DAP para os Assentados.
A reunião foi demandada pelos Territórios que apontaram dificuldades na emissão desse documento para os Assentados não  servidos com Assistência Técnica.
A partir dos diálogos ocorridos na reunião, acordou-se:

1. MDA preparará uma lista com a situação das DAPs de cada município, contendo em especial, a data de validade de cada uma. Com isso, será possível monitorar quais DAPs se vencerão e como providenciar a renovação.
2. O CMDS de cada município deverá se apropriar dessa relação e propor uma ação para identificação dos Agricultores, cujas DAPs irão vencer. 
3. O Conselho deve verificar se há Parceiros Locais que possam ajudar a emitir essas DAPs (Sindicato ou Emater), para o caso de Assentados que já acessaram os créditos do Pronaf A e que não tem problemas em ter uma DAP B ou V (como apenas para o garantia safra, exemplo).  Assim, resolve-se o problema no próprio município. 
4. Não sendo possível emitir a DAP no município, o CMDS remeterá para o INCRA ou SEARA, os requerimentos das DAPs pendentes.  Nesse caso, nos Assentamentos que não possuem Assistência Técnica, far-se-á necessário que os requerimentos sejam assinados por Técnicos Locais, enquanto não se encontra outra alternativa.  Portanto, o CMDS terá papel fundamental para articular tais Técnicos (Emater, Secretárias de Agricultura e outros, caso haja) para dar apoio nessa ação.
5. A Emater, Seara e MDA emitirá uma Nota Técnica tratando de informações na emissão de DAPs, de forma a esclarecer muitas dúvidas que os Emissores possuem.
Ao chegar no INCRA ou na Seara, estes requerimentos serão por nós acompanhados.  Lembrando que, segundo as informações do INCRA e da SEARA, não há represamento na emissão do documento.  O que existe é a impossibilidade destes Órgãos estarem em cada um dos Assentamentos verificando  as informações em cada um requerimento de DAP. 

Importante salientar que as DAPs passaram a ter validade de apenas 3 anos.  Se por um lado ajuda no controle desse documento, por outro, cria-se uma rotina maior de emissão.

É extremamente importante que essa ação ocorra por dentro dos CMDS, seja para a renovação, seja para as novas DAPs.  O CMDS ajuda no controle social e distribui a carga de responsabilidade dos Emissores.  Facilita para todos. Se planejarmos seguindo a ordem das DAPs que irão se vencer em cada município, acredito que eliminaremos problema.

Por fim, a relação com as DAPs por município em ordem de validade só será emitida para os que nos solicitarem.  Isso é importante pois consta dados pessoais, como o CPF dos Titulares, não sendo prudente a emissão deste relatório em mala direta.

Colocamo-nos à disposição.

Att,



DÁRIO ALVES DE ANDRADEDELEGADO SUBSTITUTO

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