DIVIDAS RURAIS: Renegociações
 
 
Renegociação de dívidas de produtores:
Faern participa de momento importante da agropecuária
O
 Senado federal aprovou na última quinta-feira (11) o Projeto de Lei de 
Conversão (PLV) 17/2013, originário da Medida Provisória (MP) 610, que 
prevê uma série de medidas para produtores rurais nordestinos atingidos 
pela seca na região. A matéria permitirá, entre outros pontos, a 
liquidação ou a renegociação de dívidas de operações de crédito rural, 
provenientes de várias fontes de recursos, contratadas até 2006 e que 
estavam em situação de inadimplência até 2011, contemplando mais de 500 
mil famílias de produtores rurais. 
O
 presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do 
Norte (Faern), José Álvares Vieira (que durante a semana passada 
participou ativamente dos trabalhos que conduziram ao projeto final) 
destacou que o texto aprovado pelos senadores trouxe “grandes avanços e 
esperanças”, incluindo não apenas os pequenos produtores, mas também os 
médios, que encontravam muitas dificuldades para renegociar seus 
passivos financeiros junto às instituições financeiras. “Com total 
certeza, é um momento histórico para os produtores rurais e toda a 
agropecuária nordestina. Uma luta difícil e que foi costurada com muito 
cuidado, responsabilidade e atenção. A Federação da Agricultura do RN 
encampou essa batalha, e graças aos esforços de todos os envolvidos, 
conseguimos vencer esse entrave aos nossos produtores”, ressaltou 
Vieira.   
Entre
 os pontos principais do texto aprovado pelo Senado federal, merece 
atenção o artigo 8º. da MP, que autoriza a liquidação dos dívidas com 
rebates que variam entre 40 e 85 por cento das operações financiadas até
 31 de dezembro de 2006, cujo valor do saldo devedor não ultrapasse o 
limite de R$ 100 mil. “ Esses descontos também servem para os contratos 
renegociados no âmbito dos programas de securitização, PESA (Programa 
Especial de Saneamento de Ativos) e os débitos inscritos na Dívida Ativa
 da União (DAU), Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE) e 
outros”, informou o presidente da Federação da Agricultura do RN.
Descontos maiores 
Pelo
 texto do Senado, os produtores do semiárido terão descontos maiores em 
relação ao restante da região. Para os débitos até R$ 15 mil, o rebate 
concedido será de 85% no semiárido, e de 65% para os produtores que 
vivem nas áreas de abrangência da Sudene. 
 No
 caso das dívidas entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o desconto sobre o saldo 
devedor será de 75% para o semiárido, e de 45% no restante das áreas 
abrangidas pela Sudene. Para os valores acima de R$ 35 mil até R$ 100 
mil, os descontos para liquidação serão de 50% (semiárido) e 40% (demais
 regiões), respectivamente. Quem optar pela amortização parcial do 
débito, poderá financiar o restante do saldo devedor em até 10 anos, 
incluídos nesse prazo três anos de carência, com juros de 3,5% ao ano. 
Este mesmo prazo será concedido para renegociação das dívidas acima de 
R$ 100 mil e inferiores a R$ 200 mil. Nos casos de liquidação total ou 
parcial da dívida, assim como de repactuação do passivo, a data final é 
31 de dezembro de 2014. 
 Outro
 dispositivo do PLV autoriza a suspensão das cobranças judiciais e a 
execução de dívidas até 31 de dezembro de 2014. O relatório prevê, 
ainda, a negociação de operações de crédito rural contratadas depois de 
2007 e inadimplentes em dezembro de 2011, em condições que serão 
definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O relatório ampliou, 
ainda, os valores pagos pelo Garantia-Safra e Auxílio Financeiro 
Emergencial, para R$ 560 e R$ 320, respectivamente, para produtores 
atingidos pela seca na safra passada, e autoriza a distribuição de 
milho, pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para venda do 
grão a pequenos pecuaristas.
Assessoria de imprensa do Sistema Faern/Senar, com informações da CNA
 
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