Processos de registro sindical seguem paralisados até 07 de abril |
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“Essa é mais uma tentativa do governo federal para desqualificar a existência do movimento sindical, e consequentemente sua atuação histórica em defesa de políticas públicas inclusivas que garantem os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras”, afirma o secretário de Formação e Organização Sindical da CONTAG, Carlos Augusto Silva (Guto). A alteração do prazo de suspensão de concessão de novos registros sindicais foi publicada através da portaria nº 3.203, de 5 de fevereiro de 2020 (DOU 06.02.2020, Seção 1, pag. 59), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O ato normativo alterou a Portaria SEPRT n.º 1.229/2019 que, por motivo de transferência da competência para o Ministério da Economia, já havia suspendido todas as decisões em processos de requerimento de registro sindicai pelo prazo de 90 dias contados de 07/11/2019, cujo término ocorreu no dia 04/02/2020. Vale ressaltar que a decisão não se aplica aos registros sindicais por determinação judicial. Acesse AQUI o texto da Portaria. |
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FONTE: Comunicação CONTAG |
terça-feira, 10 de março de 2020
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