Prazo para desconto em pagamento de dívida de crédito rural termina na segunda-feira (30)
Agricultura familiar
O
desconto vale para quem tem dívida originária de operações de crédito
rural transferida para a União, que não foi inscrita na Dívida Ativa e
está sob execução da Procuradoria-Geral da União
Termina
na próxima segunda-feira (30) prazo para adesão ao programa de
descontos para pagamento de dívidas de operações do crédito rural que
foram cedidas à União, não foram inscritas na dívida ativa (DAU) e estão
sendo executadas pela Procuradoria-Geral da União.
Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou, por meio da Portaria nº 471/19, o procedimento para que mutuários sob execução obtenham os descontos previstos na Lei nº 13.606/18 para liquidação.
"Os pedidos de adesão aos benefícios
regulamentados na forma desta Portaria deverão ser realizados pelo
próprio mutuário ou por seu representante legal, dotado de poderes
específicos, nos autos do processo judicial ou diretamente junto ao
respectivo órgão de execução da PGU, até 30 de dezembro de 2019", diz a
portaria.
>> Modelos de requerimento do mutuário e de terceiro estão disponíveis no site da AGU (ao final da página)
>> Modelos de requerimento do mutuário e de terceiro estão disponíveis no site da AGU (ao final da página)
A portaria também regulamenta o
recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas
com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), cujos
débitos, não inscritos na DAU, também estejam sendo executados pela AGU.
Nestes casos, o recálculo, por ser determinado pela própria lei,
independentemente de qualquer pedido do devedor.
>> Confira a tabela de descontos aplicados sobre o
valor consolidado de cada operação, nos termos do Artigo 20 da Lei nº
13.606/2018:
Faixas para enquadramento do valor consolidado por ação de execução
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Desconto percentual
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Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual
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Até R$ 15.000
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95%
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-
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De R$ 15.000,01 até R$ 35.000
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90%
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R$ 750
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De R$ 35.000,01 até R$ 100.000
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85%
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R$ 2.250
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De R$ 100.000,01 até R$ 200.000
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80%
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R$ 7.500
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De R$ 200.000,01 até R$ 500.000
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75%
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R$ 17.500
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De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000
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70%
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R$ 42.500
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Acima de R$ 1.000.000
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60%
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R$ 142.500
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