IPTU ou ITR, o que pagar?
                    
                    Por:
                        Caius Godoy
                    
Uma
 dúvida que repercute em algumas pessoas é sobre qual desses dois 
impostos elas são obrigadas a contribuir em ocasiões mais específicas, como um imóvel que tenha destinação rural, mas que esteja localizado em área urbana. 
DIFERENÇA ENTRE IPTU E ITR.
O IPTU é
 o Imposto Predial Territorial Urbano. Quem arrecada é o Município e, 
pela lei, o imóvel deve estar localizado em área urbana. Já o ITR é
 o Imposto Territorial Rural. É arrecadado pela União e o imóvel 
pertence a uma área rural. Pela questão da localidade, o valor do IPTU 
costuma ser bem mais alto que o do ITR.
 
O
 CTN, Código Tributário Nacional, traz ainda o entendimento que o imóvel
 que esteja em local urbano, para incidir o IPTU, deve ter no mínimo 
dois dos seguintes elementos:
a) meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
b) abastecimento de água;
c) sistema de esgotos sanitários;
d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
e) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
b) abastecimento de água;
c) sistema de esgotos sanitários;
d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
e) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
Ou
 seja, ainda que a lei exija pelo menos dois dos aspectos, verificamos 
que a localização (área urbana) ainda é um fator preponderante.
Todavia, cabe salientar que o STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.112.646/SP, não enxergou tal regra como absoluta. Resumindo: é admissível existir um imóvel localizado em região urbana, que tenha 2 ou mais aspectos citados, mas mesmo assim não seja propício a incidir o IPTU, e sim o ITR.
Todavia, cabe salientar que o STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.112.646/SP, não enxergou tal regra como absoluta. Resumindo: é admissível existir um imóvel localizado em região urbana, que tenha 2 ou mais aspectos citados, mas mesmo assim não seja propício a incidir o IPTU, e sim o ITR.
A
 visão que o superior tribunal teve foi a de destinação rural do imóvel,
 no lugar da localização. Assim, produtores que estiverem em situação 
semelhante podem ter direito a substituir o IPTU pelo ITR, além de ter restituídos os valores pagos a mais, ao Município, nos últimos 5 anos. 
Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios. 
 
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