A inscrição pode ser feita em qualquer unidade do Incra, bastando apresentar documentos de identificação do interessado e do seu cônjuge ou parceiro, quando houver. O Incra também realiza inscrições em campo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho (CTPS);- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Certidão de Casamento Civil (ou certidão de união estável);
- Atestado de óbito do cônjuge, se viúvo.
QUEM PODE SE INSCREVER:
Os agricultores e agricultoras adultos ou emancipados (se com idade entre 16 e 18 anos) que sejam:- sem terra;
- posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário;
- aquele cuja propriedade não seja maior que 01 módulo rural do município.
O Incra checa todos os dados dos candidatos, pesquisando banco de dados da Receita Federal, Polícia Civil, INSS, junta comercial, secretarias de segurança pública e prefeituras, entre outros.
CLASSIFICAÇÃO
As famílias selecionadas passam por um processo de classificação assim que surgirem vagas em imóveis recém adquiridos pelo Incra.Entre os critérios para classificação das famílias cadastradas, estão:
Tamanho da família; força de trabalho da família; idade do candidato; tempo de atividade agrícola; moradia no imóvel desapropriado; moradia no município; tempo de residência no imóvel e a renda anual familiar.
As tabelas de pontuação para a sistemática de classificação utilizada pelo Incra podem ser consultadas no anexo II da Norma de Execução do Incra nº 45/2005
HOMOLOGAÇÃO
Após a classificação e atendida a capacidade de assentamento do imóvel, o Incra homologa as famílias no assentamento.Homologação é o ato formal de aprovação do candidato. Os nomes dos candidatos são divulgados pelo Incra no documento chamado Relação de Beneficiários (RB).
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