terça-feira, 22 de agosto de 2017

Reforma Agrária

O Incra recebe inscrições, cadastra e seleciona candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.
A inscrição pode ser feita em qualquer unidade do Incra, bastando apresentar documentos de identificação do interessado e do seu cônjuge ou parceiro, quando houver. O Incra também realiza inscrições em campo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

 - Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho (CTPS);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Certidão de Casamento Civil (ou certidão de união estável);
- Atestado de óbito do cônjuge, se viúvo.

QUEM PODE SE INSCREVER:

Os agricultores e agricultoras adultos ou emancipados (se com idade entre 16 e 18 anos) que sejam:
- sem terra;
- posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário;
- aquele cuja propriedade não seja maior que 01 módulo rural do município.

O Incra checa todos os dados dos candidatos, pesquisando banco de dados da Receita Federal, Polícia Civil, INSS, junta comercial, secretarias de segurança pública e prefeituras, entre outros.

CLASSIFICAÇÃO

As famílias selecionadas passam por um processo de classificação assim que surgirem vagas em imóveis recém adquiridos pelo Incra.
Entre os critérios para classificação das famílias cadastradas, estão:
Tamanho da família; força de trabalho da família; idade do candidato; tempo de atividade agrícola; moradia no imóvel desapropriado;  moradia no município; tempo de residência no imóvel e a renda anual familiar.
As tabelas de pontuação para a sistemática de classificação utilizada pelo Incra podem ser consultadas no anexo II da Norma de Execução do Incra nº 45/2005

HOMOLOGAÇÃO

Após a classificação e atendida a capacidade de assentamento do imóvel, o Incra homologa as famílias no assentamento.

Homologação é o ato formal de aprovação do candidato. Os nomes dos candidatos são divulgados pelo Incra no documento chamado Relação de Beneficiários (RB).

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