Adesão ao CAR será condição para acesso ao crédito rural a partir de 2017
 
   
  
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
 (CNA) constatou que os proprietários de imóveis rurais, em muitos 
estados da federação, enfrentam dificuldades técnicas para aderirem ao 
Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo para adesão expira no próximo
 dia 5 de maio. No Nordeste, por exemplo, os pequenos produtores rurais 
precisam superar obstáculos para o cumprimento das exigências legais. 
Nos onze estados da região o índice de adesão ao CAR, até agora, é de 
apenas 37,7%.
Os números mais recentes divulgados pelo Serviço 
Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA), 
mostram que, dos 5,1 milhões de propriedades rurais existentes no país, 
apenas 2,2 milhões de estabelecimentos já se cadastraram no sistema do 
CAR, até último mês de janeiro. A CNA alerta que os produtores rurais 
com passivo ambiental poderão enfrentar problemas nos casos do não 
cumprimento das normas de proteção da vegetação nativa em Áreas de 
Proteção Permanente (APPs); de Reserva Legal (RL); e nas Áreas de Uso 
Restrito (AUR).
A proibição de acesso ao crédito agrícola, dentre 
outras medidas, deverá acontecer a partir de maio de 2017. “O desafio é 
realizar em três meses o que deixou de ser feito em um ano e meio”, 
assinala Nelson Ananias, coordenador do Núcleo de Sustentabilidade da 
CNA.
Exigências legais - No caso das 
APPs, as normas estabelecem exigências como um mínimo de preservação 
ambiental, conforme previsto no Programa de Recuperação Ambiental (PRA),
 que define a forma de recuperação do eventual passivo ambiental, 
respeitando as características regionais. Já em relação às RLs, a 
recuperação é obrigatória. No entanto, a legislação permite compensação 
fora da propriedade ou por meio da flexibilização das formas de 
recuperação ambiental da área afetada. No que diz respeito às AUR, as 
normas consolidam as atividades de culturas perenes, pastagens e áreas 
alagadas.
Com o objetivo de permitir que os proprietários de
 imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e 
informações detalhadas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural 
(SENAR), órgão integrante do sistema CNA, oferece em seu portal de 
educação a distância (ead.senar.org.br) um curso gratuito, ensinando o 
passo a passo do CAR. O curso  Cadastro Ambiental Rural é livre e pode 
ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.
Pontos críticos - A legislação 
que define o CAR, segundo a CNA, é complexa e exige condições que 
dificultam a declaração, pelo proprietário de imóvel rural. Além disso, 
existem obstáculos adicionais importantes a serem superados. A situação 
mais preocupante diz respeito ao acesso à internet, especialmente nas 
áreas rurais e naqueles municípios onde o acesso é precário devido a 
problemas de infraestrutura, logística e desenvolvimento tecnológico.  
Essa situação é mais grave nos estados do Nordeste.
O sucesso do CAR e o cumprimento das metas fixadas
 pelo no novo Código Florestal, em vigor desde 2012, dependerão do 
alcance das informações obtidas pelo produtor rural e da remoção dos 
principais obstáculos para que a declaração seja feita pela internet, 
especialmente na transmissão dos dados.
Vale lembrar que, segundo a Lei 12.651, (Código 
Florestal), estabelece que os proprietários de imóveis rurais de até 4 
módulos fiscais – cujo tamanho varia de acordo com cada município -, 
deverão receber auxílio direto dos governos estaduais na captação das 
coordenadas geográficas. Nesses casos, os produtores rurais deverão se 
dirigir às secretarias estaduais de Meio Ambiente, ou a órgão 
correspondente, protocolando solicitação formal de apoio técnico para 
que possam fazer o cadastramento de sua propriedade.
Entendendo os termos do Código Florestal:
APP (Área de Preservação Permanente):
 Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de 
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
 biodiversidade, facilitar o fluxo de espécies de fauna e flora, 
proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
UCs (Unidades de Conservação): 
Espaço territorial e seus recursos ambientais, com objetivos de 
conservação e limites definidos ao qual se aplicam garantias adequadas 
de proteção. Podem ser de uso sustentável ou proteção integral;
Matas Ciliares: Vegetação que é 
adjacente ao curso de água e pode fazer parte da APP de curso de água. O
 termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma espécie de 
"cílio" que protege os cursos de água;
ARL (Área de Reserva Legal): Área
 localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função 
de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais 
do imóvel, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos 
ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo
 e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Área de Uso Restrito: São os pantanais e planícies pantaneiras, além das áreas com inclinações entre 25° e 45°.
NOTA DO BLOG: Muitos produtores rurais do nosso estado, não vão fazer este bendito CAR, principalmente aqueles que possuem mais de quatro módulos rurais, que equivale a mais de 300 ha. O governo orientou alguns técnicos no interior do estado para atender apenas os agricultores familiares. E o restante? só Deus e o homem do cuscús é quem sabe.
 
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